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terça-feira, 10 de novembro de 2020

Mato Rico: gestores em 2016 são multados em R$ 33 mil por falhas na PCA



O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Mato Rico (Região Central do Estado), de responsabilidade do prefeito, Marcel Jayre Mendes dos Santos (gestões 2013-2016 e 2017-2020). O gestor foi multado em R$ 21.372,00, pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA). O então vice-prefeito, Edson Ribeiro da Silva, que exerceu o cargo de chefe do Executivo entre 11 de agosto e 2 de novembro de 2016, também foi multado, em R$ 11.754,60. As sanções aplicadas a ambos totalizam R$ 33.126,60.

Os motivos da desaprovação da PCA foram: a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las, contrariando critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR; o déficit orçamentário de 6,65% das fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS); e a ausência de encaminhamento do Balanço Patrimonial emitido pela contabilidade municipal e sua respectiva publicação.

Além das três irregularidades, foram ressalvados na PCA os gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 em montante superior à média do mesmo período dos três anos que antecederam ao da eleição municipal; os atrasos na realização da audiência pública para avaliação das metas fiscais relativas ao primeiro e segundo quadrimestres de 2016; a ausência de encaminhamento do Relatório do Controle Interno; e a entrega com atraso de dados ao Sistema de Informações Municipais - Acompanhamento Mensal (SIM-AM) do Tribunal.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas aos dois gestores daquele ano. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do voto vencedor, conselheiro Ivan Bonilha.

O relator do processo inicialmente era o conselheiro Artagão de Mattos Leão mas, em razão de ter o voto vencido, o processo passou à relatoria de Bonilha. Ele votou pela aplicação de multas relativas às três irregularidades e a duas ressalvas: atraso na realização de audiência pública e no envio de dados ao SIM-AM, de acordo com a responsabilidade de cada gestor.

Marcel dos Santos recebeu cinco multas, com base no inciso IV, do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Já Edson da Silva recebeu três multas, uma prevista no inciso III e duas no inciso IV do mesmo artigo. As sanções correspondem, respectivamente, 200 e 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, valia R$ 106,86 em outubro, mês em que o processo foi julgado.

Os demais membros da Segunda Câmara acompanharam o voto do relator, por maioria absoluta, na sessão plenária virtual nº 14, concluída em 15 de outubro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 521/20 - Segunda Câmara, veiculado em 27 de outubro, na edição nº 2.410 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Mato Rico. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Manual

Com o objetivo de orientar os prefeitos dos 399 municípios paranaenses, que estão encerrando suas atuais gestões em 2020, para que não incorram, por exemplo, nos mesmos erros cometidos pela administração municipal de Mato Rico em 2016, em relação a restos a pagar, o TCE-PR lançou, em janeiro, seu Manual de Encerramento de Mandato. O documento está disponível no site da corte de contas paranaense.

Os tópicos abordados são: gastos com pessoal; dívida pública; restos a pagar; publicidade institucional; transferências voluntárias; vedações em ano eleitoral; e remuneração dos agentes políticos. O manual conta ainda com um resumo cronológico dos prazos relativos às proibições a que os prefeitos devem estar atentos ao longo do último ano de mandato.

Fonte: TCE/PR

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