No dia 1º de novembro, inicia o período da Piracema (reprodução natural dos peixes) e, consequentemente, o período da proibição da pesca de espécies nativas nos rios da região da bacia do Rio Iguaçu e reservatórios das Usinas hidrelétricas da COPEL, além de outros rios da bacia do Rio Paraná, que se estenderá até o dia 28 de fevereiro de 2019.

Nos locais onde a pesca não é totalmente proibida, como nos reservatórios (alagados do Iguaçu) das Usinas Hidrelétricas da Copel, a legislação permite apenas a captura de espécimes exóticas, como tilápia, peixe-rei, carpa, Black-bass e bagre africano.
Vale lembrar que, ao infrator flagrado cometendo o crime de pesca predatória nessa época será aplicada a multa que varia de setecentos a cem mil reais e ainda responderá criminalmente conforme a Lei de Crimes Ambientais ( Art. 34 da Lei 9.605/98) que prevê a pena de um a três anos de detenção.
A colaboração da população é imprescindível para a preservação da biodiversidade aquática dos rios da nossa região, tanto no respeito às leis quanto na realização de denúncias que podem ser protocoladas através dos telefones 181 ou 3675-1390 (Segredo), 3621-7900 (Guarapuava).
Fonte e fotos: 1º Sgt Aliomar - Comandante do 5º Pelotão de Polícia Ambiental.
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