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quarta-feira, 24 de abril de 2019

PALMITAL - DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL/ INFRAÇÃO DE TRANSITO E DESOBEDIÊNCIA A DECISÃO JUDICIAL


No dia 23 de abril de 2019, a equipe policial estava em patrulhamento próximo ao Ginásio aonde veio abordar juntamente com a Policia Civil dois indivíduos em uma moto, constatando que a moto se tratava de uma Shineray xy 125, a qual estava com débitos em atraso. Foi constatado que o piloto da moto não possui CNH ou PPD. 

Com o garupa da moto em revista pessoal foi localizado uma bucha de substancia análoga a maconha e ao consultar o mesmo no sistema Sesp verificou-se que o mesmo possuía um mandado de monitoramento por prisão domiciliar, o qual em suas especificações constava que o mesmo deveria estar portando cópia do mandado, documentos pessoais e não poderia portar substâncias ilícitas. 

Diante dos fatos a equipe o encaminhou juntamente com a droga para a 44ºSDP de Palmital para os procedimentos cabíveis, devido também aos descumprimentos de suas medidas. A motocicleta foi recolhida ao pátio do pelotão.

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