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sábado, 20 de janeiro de 2018

Acontece neste domingo a 43ª Festa em Rio Bonito - Turvo


Em preparação para competições que disputam, equipes da MK-Malharia e Novo Boa Ventura realizaram amistoso na tarde desse sábado


Aconteceu na tarde desse sábado, 20 de janeiro, no campo municipal de Boa Ventura de São Roque, um amistoso de futebol entre as equipes da MK Malharia de Turvo e a equipe de Novo Boa Ventura. As duas equipes se preparam para o retorno dos campeonatos municipais de suas cidades. A partida foi muito equilibrada e o placar final foi um empate por 3 a 3.

Com informações e fotos: Valter Kraçoski 






Neste domingo a bola volta a rola pela Copa Turvo de Futebol


Neste domingo (21), no campo municipal, três jogos movimentam a 6ª rodada da Copa Turvo de Futebol. O campeonato é promovido pela prefeitura e organizado pelo Departamento de Esportes. 

Jogos da rodada:

09h30: Rio Bonito x União Passo/Ivaí FC

15h00: C.E.Faxinal x Pré Moldados Filipin

16h30: Juventos x Meia Boca Juniors

Vem aí Jantar Dançante na comunidade do Rio Tigre – Boa Ventura


A comunidade do Rio do Tigre – Boa Ventura de São Roque convida a todos para um grandioso Jantar Dançante, que acontecerá no dia 10 de fevereiro a partir das 20h00. Animação é por conta do Grupo Aquerenciado.

Cardápio: Churrasco de porco e de gado, maionese, arroz, farofa, mandioca, saladas e pão.

Valor do ingresso adulto é de R$ 15,00. Infantil de 07 a 12 anos R$ 10,00. Levar pratos e talheres.

Convite para Escola Biblica de Férias Infantil na Igreja Assembléia de Deus de Turvo




Pais devem comparar preços e ficar atentos a lista de material escolar


O ano mal começou e muitas famílias já precisam se preocupar com a compra do material escolar. Esse é um item que sempre onera o orçamento e requer atenção, devido à diferença de valores dos artigos exigidos nas listas e à quantidade e características do que é solicitado pelas escolas. Nesse sentido, o Ministério Público do Paraná dá algumas orientações sobre o tema e alerta, principalmente, para a necessidade da pesquisa de preços.

Em Curitiba, por exemplo, o Procon-PR encontrou diferenças de valores de mais de 200% entre quatro estabelecimentos da capital, em pesquisa realizada nos dias 10 e 11 deste mês. Ao todo, foram pesquisados cerca de 300 itens, sendo consideradas, para o levantamento, marcas pré-definidas. “É por esse motivo que os pais devem pesquisar muito antes de comprar o material escolar e observar tanto o preço do que é comercializado na escola como nas papelarias”, afirma o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica do MPPR. O mesmo pode ser dito quanto à compra de uniformes.

Para cortar gastos, Scheraiber também sugere o reaproveitamento de itens que restaram do ano anterior, como lápis, borrachas, réguas e cadernos, a aquisição de materiais em grande quantidade e a formação de grupos para realizar compras coletivas, com o objetivo de negociar custos mais baixos. A troca de livros entre alunos de anos diferentes e a compra em sebos também são boas opções para economizar, segundo o procurador de Justiça, que também recomenda aos pais consultarem as pesquisas de preços realizadas todos os anos pelo Procon.

É importante destacar ainda que, se a opção do consumidor for comprar pela internet, a pesquisa de preços também deve ser feita, conforme orienta o órgão de defesa do consumidor. O comprador não deve se esquecer de imprimir o comprovante com a descrição do pedido e solicitar um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimentos comerciais (catálogo, telefone, porta a porta etc), pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir do produto. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.

Itens proibidos – Os pais também devem ficar atentos aos itens que não podem ser pedidos na lista e muitas vezes são cobrados pelas escolas. É o caso de materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessários à prestação dos serviços educacionais contratados, como giz, canetas para quadro branco, apagadores, material de limpeza e de higiene, dentre outros. Caso a exigência seja feita, o procurador de Justiça aconselha os pais a buscarem o diálogo com a unidade de ensino para que os itens proibidos sejam retirados da lista. “Caso não sejam atendidos, devem simplesmente não adquiri-los e, em caso de conduta abusiva da instituição, os pais devem procurar o Procon ou o Ministério Público, que irão adotar as medidas necessárias.” A proibição de materiais de uso coletivo nas listas é prevista pela Lei Estadual nº 17.322/2012.

Outra conduta não permitida é a cobrança de taxa de material escolar. Segundo Ciro Scheraiber, é obrigação da escola fornecer as listas aos pais para que possam comparar preços e escolher o estabelecimento em que irão adquirir os produtos. A indicação de marcas específicas também é uma prática comercial abusiva, já que vai contra os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. “Por isso, é ilegal dar preferência a marcas ou modelos de qualquer artigo do material escolar, com exceção dos livros didáticos ou paradidáticos”, salienta o procurador de Justiça.

As escolas também não podem obrigar que os pais comprem todo o material de uma única vez. Os itens devem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados pelos alunos. Conforme destaca Scheraiber, “o consumidor tem o direito de entregar o material escolar no transcorrer do ano letivo, conforme a necessidade pedagógica indicada. Isso também ameniza o impacto financeiro no orçamento dos pais no início do ano letivo”.

O Procon complementa que, sempre que houver dúvida, os pais devem procurar as escolas, buscando saber em quais atividades pedagógicas o material pedido será utilizado. Além disso, devem também acompanhar, durante o período letivo, a utilização dos objetos nas mais diversas atividades realizadas pelos seus filhos. Artigos que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos.

Orientações do Procon – Confira, abaixo, outras dicas do Procon do Paraná que podem ser úteis no momento da compra do material escolar:
Na hora da aquisição, vale fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista, peça desconto, e, nas promoções, verifique a veracidade da oferta.

Quando a compra for realizada com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deve ser especificada na nota fiscal. Essa é uma forma de o consumidor garantir o depósito na data prometida pela loja.

Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do comprador, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se o produto apresenta algum perigo ao consumidor.

A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável nos casos em que há problemas com as mercadorias.

Fonte: www.mppr.mp.br

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