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sábado, 2 de abril de 2016

Nesta segunda, a Construa Materiais de Construção inaugura filial em Faxinal da Boa Vista.

Foto da loja Matriz em Turvo.

Para atender melhor os amigos e clientes, nesta segunda, 04 de abril, inaugura em Faxinal da Boa Vista/Turvo, a loja filial da Construa Materiais para Construção, que atua na sede município de Turvo, em Faxinal a loja fica em frente ao Gilson Gás ao lado do Salão da Marlene.

Lei no Paraná proíbe que comércio dê troco com balas ou outros itens.

G1 PR (Foto: Fábio Tito/G1)

Uma lei em vigor desde dezembro de 2015 no Paraná obriga comerciantes a darem o troco aos consumidores sempre em dinheiro. A medida adotada no estado regulamenta um entendimento já existente sobre o Código de Defesa do Consumidor(CDC) que trata sobre as práticas abusivas entre clientes e fornecedores. A única exceção é se o cliente aceitar outro produto para compensar a diferença.

De acordo com a lei paranaense, sempre que o consumidor fizer uma compra e pagar em dinheiro, o troco também deve ser dado em espécie. São comuns, por exemplo, casos em que, por alguns centavos, lojistas devolvem a diferença com balas e outros itens que nem sempre o consumidor quer.

A lei estadual também determina que, caso o comerciante não tenha em mãos a quantia exata para o troco, ele deve reduzir o valor sempre em favor do consumidor, garantindo a diferença ao cliente. Se, por exemplo, um produto custa R$ 99,99 e o cliente paga com uma nota de R$ 100,00, o comerciante é obrigado a devolver R$ 0,01. No entanto, se só tiver moedas de R$ 0,05 disponíveis, terá que cobrar R$ 99,95 e garantir o troco. O mesmo ocorreria se só houvesse notas de R$ 2,00 no caixa. Nesse caso, o produto sairia por R$ 98,00.

A diretora do Procon-PR, Cláudia Silvano, explica que o artigo 39 do CDC já tratava dessa questão, mas sem especificar situações como essa do troco. “O Código do Consumidor não diz ‘é proibido dar troco em bala’, mas ele considera essa situação uma prática abusiva. Ou seja, se não houvesse uma lei estadual, você poderia enquadrar essa situação como uma prática abusiva”, diz. “Agora, independente de o consumidor reclamar, é bom que exista a legislação, até para evitar que a prática se dissemine”, pontua.

Silvano considera que o comerciante, ao oferecer produtos com valores cujo troco pode ser difícil de conceder, acaba assumindo um ônus ao tentar conquistar o cliente. “Se você está no mercado, tem alguns ônus que se impõem. E um deles é ter o troco. Se você usa esse argumento de vendas e isso lhe traz clientes, você tem o ônus de ter o troco para o cliente” afirma.

Os comerciantes também devem exibir em local visível a lei estadual, para que os consumidores tenham conhecimento da legislação. Em caso de descumprimento, a lei em vigor no Paraná prevê que sejam impostas as sanções já impostas no CDC, atualmente fixadas entre 200 e 3 milhões de Unidades Fiscais de Referência (Ufir). O valor arrecadado deverá ser repassado para fundos de Defesa do Consumidor.
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