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quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Em Outubro, vencem os licenciamentos de veículos com placas de finais 6, 7 e 8


O pagamento do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo (CRLV) exercício 2021 para veículos com placas com finais 6, 7 e 8 inicia nesta sexta-feira (01). Motoristas precisam ficar atentos ao calendário de quitação para não perder os prazos. Desde o ano passado, o Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR) não emite mais a carta de aviso enviada aos proprietários, como medida de economia aos cofres públicos neste momento de pandemia.

Além disso, o documento impresso em papel-moeda também não é mais emitido e enviado ao cidadão. Agora, está disponível em versão digital que pode ser obtido pela internet ou ser emitido através do despachante de trânsito. O CRLV-e é gerado em até três dias após a quitação dos débitos do veículo (Licenciamento, IPVA e DPVAT).

A guia de recolhimento pode ser emitida por meio pela internet ou aplicativos e o pagamento pode ser feito pelo atendimento dos bancos arrecadadores credenciados – Banco do Brasil, Santander, Sicredi, Bancoob (Sicoobe) e Rendimento.

Uma boa opção é fazer o pagamento dos débitos através do Despachante de Trânsito, que conta com assessoria especializada em diversas situações que podem envolver o veículo e tratar de problemas que possam impedir a emissão do licenciamento.

Em Turvo, o Despachante Brugg oferece suporte a este serviço com uma equipe preparada, com atendimento das 08h às 18h, incluindo vésperas de feriados. E aos sábados, o atendimento é das 08h às 12h.

No despachante também é possível parcelar qualquer valor através do cartão de crédito, em até 18 parcelas com taxas de juros competitivas. Uma facilidade que pode impedir a apreensão do veículo caso seja flagrado em uma blitz.

“É importante que o cidadão não perca o prazo de pagamento e evite circular com o veículo de forma irregular, o que pode acarretar em infração de trânsito”, alerta o diretor-geral do Detran, Wagner Mesquita em reportagem veiculada na Agência Estadual de Notícias.

LEGISLAÇÃO – O motorista que circula com um veículo que não esteja devidamente licenciado comete uma infração de trânsito gravíssima. O Artigo 230 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê aplicação de multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e apreensão do veículo. Desde dezembro de 2020, o Detran-PR resolveu adotar, para efeitos de fiscalização, os prazos estabelecidos na Resolução 110/2000 do Contran.




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