terça-feira, 25 de agosto de 2020
Em Nova Tebas, MPPR cumpre mandados de busca na prefeitura e nas residências do prefeito e do secretário municipal de Planejamento
Três mandados de busca estão sendo cumpridos nesta terça-feira, 25 de agosto, em Nova Tebas, pelo Ministério Público do Paraná, por meio do núcleo de Londrina do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). Deferidas pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná, as ordens estão sendo executadas na prefeitura e nas residências do prefeito e do secretário municipal de Planejamento.
A pedido do MPPR, a Justiça também proibiu quatro empresários que são investigados por participação no esquema de frequentar a prefeitura, bem como de manterem contato entre si e com servidores do município. Além disso, foi determinada a proibição de empresas ligadas a eles de participarem de processos licitatórios.
São investigados os crimes de fraude licitatória, desvio de recursos e falsificação de documento, relacionadas à entrega pelo prefeito de uma motoniveladora do município que precisava de conserto. O procedimento foi feito sem qualquer formalidade (havendo inclusive suspeita de que a máquina devolvida ao município não seria a mesma) e em nenhum momento houve preocupação com o controle do custo do serviço. Além disso, posteriormente, juntamente com outros servidores públicos, para legalizar o pagamento, o prefeito teria fraudado processo licitatório, recorrendo a três empresários de Londrina, cujas empresas já estavam envolvidas em outras fraudes licitatórias.
A investigação decorre da Operação Operação Dejà Vú, deflagrada em outubro de 2019 para apurar crimes de fraude em licitações, corrupção e falsidade ideológica no Município de São Jerônimo da Serra.
Fonte: MPPR
CGE divulga cartilha sobre condutas permitidas e vedadas nas eleições
As principais dúvidas sobre ações e atividades permitidas e vedadas em ano eleitoral foram respondidas pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), em sua nova cartilha disponível no site do órgão, a partir desta terça-feira (25). O material reúne as legislações sobre o tema para auxiliar tanto servidores e gestores da administração pública quanto a população e entidades de controle social.
Geralmente, em período eleitoral, surgem indagações sobre a conduta de autoridades e gestores quanto a obras e convênios, que podem gerar suspeitas e denúncias pelo desconhecimento da legislação. O material pode ser consultado no site www.cge.pr.gov.br, na aba Institucional, no item Legislação e no título Recomendações.
“A cartilha tem o objetivo de informar a população, que exerce o controle social na fiscalização do governo, mas, principalmente, servidores e gestores. Muitos deles, exercem pela primeira vez cargo público durante as eleições”, explicou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.
O material compila informações da Constituição Federal, de leis, e das resoluções do Tribunal de Contas do Estado que tratam da postura do poder público nesse período. Está incluído o decreto estadual número 4.379, com as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições 2020, editado pela Procuradoria-Geral do Estado.
ASSUNTOS - Entre os assuntos tratados, estão os tipos de publicidade e propaganda impedidas de serem divulgadas; considerações sobre uso de imóveis e bens públicos; inaugurações e contratação de servidores.
A conduta do servidor público diante desse cenário também é abordada, como a participação em campanhas apenas fora do horário de trabalho e a proibição de usar material publicitário eleitoral nos departamentos públicos, como broches e adesivos.
Confira AQUI a íntegra da cartilha.
Box
Para a elaboração da cartilha foram consideradas as seguintes legislaçõesConstituição Federal de 1988.
Emenda constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia, as eleições municipais de outubro de 2020.
Decreto Estadual nº 4.379, de 26 de março de 2020, que divulga condutas vedadas aos agentes públicos neste ano eleitoral.
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade entre outras providências.
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para eleições.
Lei Complementar Federal nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
Geralmente, em período eleitoral, surgem indagações sobre a conduta de autoridades e gestores quanto a obras e convênios, que podem gerar suspeitas e denúncias pelo desconhecimento da legislação. O material pode ser consultado no site www.cge.pr.gov.br, na aba Institucional, no item Legislação e no título Recomendações.
“A cartilha tem o objetivo de informar a população, que exerce o controle social na fiscalização do governo, mas, principalmente, servidores e gestores. Muitos deles, exercem pela primeira vez cargo público durante as eleições”, explicou o controlador-geral do Estado, Raul Siqueira.
O material compila informações da Constituição Federal, de leis, e das resoluções do Tribunal de Contas do Estado que tratam da postura do poder público nesse período. Está incluído o decreto estadual número 4.379, com as condutas vedadas aos agentes públicos para as eleições 2020, editado pela Procuradoria-Geral do Estado.
ASSUNTOS - Entre os assuntos tratados, estão os tipos de publicidade e propaganda impedidas de serem divulgadas; considerações sobre uso de imóveis e bens públicos; inaugurações e contratação de servidores.
A conduta do servidor público diante desse cenário também é abordada, como a participação em campanhas apenas fora do horário de trabalho e a proibição de usar material publicitário eleitoral nos departamentos públicos, como broches e adesivos.
Confira AQUI a íntegra da cartilha.
Box
Para a elaboração da cartilha foram consideradas as seguintes legislaçõesConstituição Federal de 1988.
Emenda constitucional nº 107, de 2 de julho de 2020, que adia, em razão da pandemia, as eleições municipais de outubro de 2020.
Decreto Estadual nº 4.379, de 26 de março de 2020, que divulga condutas vedadas aos agentes públicos neste ano eleitoral.
Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965, que institui o Código Eleitoral.
Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece casos de inelegibilidade entre outras providências.
Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para eleições.
Lei Complementar Federal nº 173/2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus.
Resoluções do Tribunal Superior Eleitoral – TSE.
segunda-feira, 24 de agosto de 2020
Profissionais da saúde de Turvo recebem homenagem do Grupo Fonte de Adoração da Igreja Assembleia de Deus
Na tarde desta segunda-feira (24), o Grupo Fonte de Adoração da Igreja Assembleia de Deus, acompanhados pelo Pastor Oziel Assunção, pela liderança Claudino Motta, Keli Camargo Motta e Robson de Souza, resolveram homenagear os profissionais que trabalham no posto de saúde e do Hospital Bom Pastor, que estão na linha de frente contra o coronavírus, cuidando de quem mais precisa.
Os membros do grupo cantaram hinos e fizeram orações para os profissionais, ao final cada um ganhou uma pequena lembrancinha como forma de agradecimento.
Marcos Calixto é pré-candidato a vereador de Turvo
Oportunidade de emprego na empresa Rio Bonito Embalagens
01 VAGA AUXILIAR DE MECÂNICO E 02 VAGA MOTORISTA CARRETEIRO.
VAGA: AUXILIAR DE MECÂNICO PARA TRABALHAR COM MANUTENÇÃO DE CAMINHÕES;
SALÁRIO: A COMBINAR;
CARGA HORÁRIA: 220 HORAS;
BENEFÍCIOS: ALIMENTAÇÃO, TRANSPORTE;
CONVÊNIOS: FARMÁCIA E HOSPITAL BOM PASTOR;REQUISITOS:
ENSINO MÉDIO COMPLETO;
Enviar Curriculum
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02 VAGA MOTORISTA CARRETEIRO
VAGA: MOTORISTA CARRETEIRO;
SALÁRIO: A COMBINAR;
CARGA HORÁRIA: 220 HORAS;
BENEFÍCIOS: CARTÃO ALIMENTAÇÃO, DIÁRIA DE VIAGEM;
CONVÊNIOS: FARMÁCIA E HOSPITAL BOM PASTOR;
REQUISITOS:
ENSINO MÉDIO COMPLETO;
CNH CATEGORIA “E”
EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM CTPS
Enviar Curriculum
02 VAGA MOTORISTA CARRETEIRO
VAGA: MOTORISTA CARRETEIRO;
SALÁRIO: A COMBINAR;
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REQUISITOS:
ENSINO MÉDIO COMPLETO;
CNH CATEGORIA “E”
EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM CTPS
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Homem atingido por tiros em Pitanga morre em hospital de Guarapuava
A segunda vítima da uma briga que ocorreu na última terça-feira (18), em Pitanga, morreu no Hospital São Vicente de Paulo, em Guarapuava.
Segundo o Instituto Médico-Legal (IML) de Guarapuava, trata-se de Adão da Luz (43 anos).
Ele estava internado desde o dia 18 de agosto, quando foi atingido por dois tiros: um no pescoço e outro no tórax.
De acordo com a Polícia Militar (PM), o crime foi registrado na Rua Barão do Cerro Azul, no bairro Santa Izabel, depois que houve uma discussão em uma residência.
O corpo será transladado para o município de Pitanga. (VEJA AQUI MAIS SOBRE O CASO)
Fonte: Correio do Cidadão
Em fim de semana gelado, PRF apreende quase uma tonelada de maconha no Paraná
A Policia Rodoviária Federal (PRF) apreendeu, cerca de 988 quilos de maconha em diversas ações durante o final de semana no Paraná
Na noite de sexta (21) e na madrugada de sábado (22) , uma equipe da PRF em Guarapuava (PR), na BR-277, apreendeu cerca de 316 quilos de maconha, em uma das ações 149 quilos da droga estavam sendo transportadas no porta-malas de um GM/Vectra, que fugiu da fiscalização. Alguma horas depois, com o apoio da Policia Militar e da Policia Civil, foram apreendidos cerca de 167 quilos da droga em um Hyundai/Hb20 que, também, tentou fugir. No total, dois homens foram presos.
Na noite de sexta (21), também, foram apreendidos 40 quilos de maconha, em Santa Terezinha de Itaipu (PR), sendo transportados em um Vw/Gol e, em Campo Largo (PR), na região metropolitana de Curitiba (PR), os policiais encontraram 101 quilos de maconha escondida dentro da lataria de uma GM/Montana, que transitavam na BR-277.
Na manhã de domingo (23), por volta das 11 horas, em Virmond (PR), na BR-277, foram apreendidos 681 tabletes de maconha que estavam sendo transportados numa caminhonete que tentou fugir da fiscalização. Os cerca de 530 quilos da droga estavam sobre o banco traseiro e na carroceria do veículo. Um homem foi preso.
Assista aqui.
Fonte: PRF

Mulher é presa após reagir a abordagem e insultar policiais em Guarapuava
Por volta das 22h30min do dia 23 de agosto de 2020, na Rua Saldanha Marinho, Vila Carli, a equipe realizava operação, quando o veículo Peugeot 307, cor preta, ao visualizar as equipes policiais, efetuou manobra de arrancada brusca, não acatando ordens de abordagem, sendo acompanhado por diversas ruas.
Ao realizar a abordagem, uma mulher, 20 anos, recusou-se a acatar a ordem emanada pelos policiais, de colocar as mãos na cabeça e se posicionar junto aos demais abordados, onde em dado momento ela falou para o policial "ah, vai se foder, eu não tenho medo de porco", sendo então dado voz de prisão a mulher, pelo situação de desacato, sendo encaminhada até a sede do Décimo Sexto Batalhão de Policial, para lavratura do termo circunstanciado.
Fonte: PM
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