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quinta-feira, 28 de maio de 2020

Jovem iratiense morre em acidente no interior de São João do Triunfo


O iratiense Artur Siquineli Minella, de 23 anos, morreu em um acidente na localidade de Vitorinópolis, no interior de São João do Triunfo, no início da noite de quarta-feira, 27.

Segundo informações do repórter Anderson Maciel Ferreira, do portal Clic Sul News, o jovem saiu do seu local de trabalho e seguia por uma estrada de chão com uma motocicleta, quando colidiu frontalmente com um caminhão que seguia no sentido contrário. A batida ocorreu em uma curva fechada. Artur e o motorista do caminhão trabalhavam no corte de pinus.

O Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) chegou a ser acionado e esteve no local. Porém, Artur não resistiu aos ferimentos e faleceu. Policiais militares de São João do Triunfo e a criminalística de Ponta Grossa estiveram no local do acidente. O corpo do jovem foi encaminhado ao Instituto Médico-Legal (IML) de Ponta Grossa, onde deu entrada na madrugada de hoje, 28, às 3h15.

O velório será na Capela Mortuária Santa Rita, em Irati. Já o sepultamento acontecerá nesta quinta-feira, 28, às 17h, no Cemitério Municipal de Irati.

Auxílio emergencial foi pago ilegalmente a 10.648 servidores municipais do PR



Num trabalho conjunto encerrado nesta quarta-feira (27 de maio), o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) e a Controladoria-Geral da União (CGU) identificaram, por meio do cruzamento de dados, que 10.648 servidores, de 388 prefeituras do Paraná, podem ter recebido o auxílio emergencial do governo federal, num montante de R$ 7.319.400,00.O levantamento é o primeiro fruto de convênio que permite o intercâmbio de informações entre os dois órgãos.

O benefício - criado para que a população mais vulnerável possa enfrentar os efeitos econômicos da pandemia da Covid-19 - tem natureza assistencial e se destina apenas a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no Decreto nº 10.316/20. Não está afastada a possibilidade de que os servidores supostamente beneficiados possam ter sido vítimas de fraude, o que será investigado em âmbito federal.

Pelo decreto, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração. O TCE-PR vai notificar os municípios para que alertem seus servidores que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares. Também está orientado para a existência de um canal via internet para a devolução do dinheiro.

A CGU está encaminhando as informações ao Ministério da Cidadania, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida. Caberá ao órgão tomar as providências para que os cofres públicos sejam ressarcidos dos pagamentos indevidos. A nota técnica é assinada pelo presidente do TCE-PR, conselheiro Nestor Baptista; e pelo superintendente regional da CGU no Paraná, José William Gomes da Silva.

Somente 11 prefeituras paranaenses não tiveram registro de servidores envolvidos com o recebimento do auxílio emergencial. São elas: Centenário do Sul, Entre Rios do Oeste, Iguaraçu, Itaguajé, Juranda, Pinhalão, Saudade do Iguaçu, Sertanópolis, Tomazina, Verê e Vitorino.

Nota conjunta

Sobre o resultado da operação conjunta, o TCE-PR e a Superintendência da CGU-Regional/PR divulgaram a seguinte nota de esclarecimento:

"Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Estabelecido pela Lei nº 13.982/20 e regulamentado pelo Decreto n.º 10.316/20, o benefício possui natureza assistencial e destina-se a trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, que cumpram determinados requisitos previstos no decreto.

Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto nº 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

Dessa forma, as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares quando praticadas por servidores públicos.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná notificará os municípios para que alertem aos seus servidores públicos que a prática dessas condutas sujeitará o responsável às sanções criminais, cíveis e disciplinares, bem como informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: 
devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br

Além disso, os resultados apurados serão encaminhados ao Ministério da Cidadania para adoção de medidas sob sua responsabilidade, tendo em vista a ocorrência de despesa indevida no montante de R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Notificação

O Tribunal de Contas também está encaminhando aos prefeitos dos 388 municípios onde foi constatada a irregularidade uma comunicação no seguintes termos:

Senhor Prefeito,

Em atuação conjunta, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná e a Controladoria-Geral da União identificaram, mediante cruzamento de dados, que 10.648 (dez mil, seiscentos e quarenta e oito) servidores públicos dos quadros dos municípios do Paraná podem ter recebido indevidamente o auxílio emergencial, instituído pelo Governo Federal com o objetivo de fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise econômica causada pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). O montante apurado totaliza R$ R$ 7.319.400,00 (sete milhões, trezentos e dezenove mil e quatrocentos reais) por parcela paga.

Nos termos do artigo 7º, § 1º, VI, do Decreto n.º 10.316/20, os agentes públicos, incluindo os ocupantes de cargo temporário, função de confiança, cargo em comissão e os titulares de mandato eletivo, não possuem direito ao benefício. A condição de agente público é verificada por meio de autodeclaração.

Diante do exposto, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná emite a presente recomendação para que os municípios:

a) alertem aos seus servidores públicos que as condutas de solicitação e recebimento do auxílio emergencial, mediante a inserção ou declaração de informações falsas, podem tipificar os crimes de falsidade ideológica e estelionato, além de configurarem possíveis infrações disciplinares a serem analisadas no âmbito do respectivo município; e

b) informem a esses servidores que existe um canal disponibilizado pelo Ministério da Cidadania para a devolução de valores eventualmente pagos/recebidos de forma indevida: 

devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br


Fonte: TCE/PR

Motocicleta é furtada em Pitanga


Por volta das 18h15min do dia 27 de maio de 2020, compareceu a sede da 3ª Cia, um senhor relatando que por volta das 13h00min deixou sua motocicleta uma Honda CG 125 Titan de cor vermelha placa AKZ-1567 no estacionamento de uma loja, na Avenida Brasil, Centro, e por volta das 18h00min percebeu que a mesma havia sido furtada. 

A motocicleta estava sem as chaves e sem os documentos. Repassada a situação às equipes para patrulhamento e orientado a vítima quanto aos demais procedimentos cabíveis.

PM de Turvo cumpre mandado de prisão no interior do município


Por volta das 17h30min do dia 27 de maio de 2020, na Localidade de Passo Grande em Turvo, durante operação "Ostensividade II", a equipe policial já tinha conhecimento que na localidade de Passo Grande, residia um homem de 35 anos, o qual tem em seu desfavor um mandado de prisão. Expedido pela 1ª vara criminal de Guarapuava, artigo 157, roubo agravado. Deslocado até a residência do indivíduo, dada voz de prisão ao autor e conduzido até a 14ª SDP em Guarapuava.

quarta-feira, 27 de maio de 2020

Duas pessoas ficam feridas em acidente na PR-460, em Nova Tebas


Duas pessoas ficaram feridas após o caminhão em que elas estavam sair da PR-460 e tombar, em Nova Tebas, na região central do Paraná, por volta das 11h desta quarta-feira (27), segundo o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu).

De acordo com o Samu, uma das vítimas é a passageira, de 38 anos, que ficou gravemente ferida após ficar presa em meio às ferragens. Ela foi socorrida no local e levada de helicóptero para o hospital Bom Jesus, em Ivaiporã, no norte do Paraná.

O motorista, de 31 anos, também ficou preso entre as ferragens. A equipe médica teve dificuldade para retirá-lo da cabine e, em seguida, foi levado para o Hospital Santa Casa, em Campo Mourão. Ele foi transportado pela aeronave do Samu de Maringá em estado grave.

Conforme o Samu ainda, o caminhão caiu a cerca de 30 metros abaixo, em um barranco, às margens da rodovia.


Fonte: G1 - PR

Uma pessoa fica ferida em acidente na PR-456, em Santa Maria do Oeste


Na tarde desta quarta-feira (27), aconteceu acidente na PR-456 entre a comunidade de São Manoel e Rio do Pedro, em Santa Maria do Oeste. 

Segundo informações, o condutor morador de Palmital colidiu o carro contra uma árvore, teve ferimentos e foi socorrido pela ambulância de saúde de Santa Maria do Oeste.

Ainda não se sabe o estado de saúde do mesmo.

Ás informações são do Portal Douglas Souza



Paraná tem 200 novos casos de Covid-19 e mais três óbitos


A Secretaria de Estado da Saúde informa mais 200 casos confirmados pelo novo coronavírus. Total de pessoas contaminadas é de 3.712. Três pessoas morreram em decorrência da Covid-19, já são 162 óbitos em todo o Estado.

ÓBITOS – As três pessoas, duas mulheres e um homem, que morreram estavam internadas. Uma mulher, 74 anos, que residia em Jaguariaíva, faleceu dia 25 de maio. Os outros dois pacientes faleceram hoje (27): uma mulher, 59 anos, que morava em Londrina e um homem de 68 anos, que residia em Telêmaco Borba.

MUNICÍPIOS – 230 cidades paranaenses que têm ao menos um caso confirmado pela Covid-19. Em 65 municípios há registro de óbitos pela doença.

As novas confirmações são nas cidades: Apucarana (6), Assis Chateaubriand (1), Boa Vista da Aparecida (6), Braganey (3), Cambé (1), Campo Largo (2), Cascavel (31), Cianorte (3), Cornélio Procópio (5), Coronel Domingos Soares (5), Curitiba (36), Douradina (1), Doutor Camargo (1), Fazenda Rio Grande (1), Florestópolis (1), Foz do Iguaçu (16), Guaporema (1), Guaraniaçu (1), Iguaraçu (1), Itambaracá (1), Itapejara D'Oeste (1), Jacarezinho (2), Londrina (17), Manoel Ribas (1), Maringá (16), Moreira Sales (1), Nova Fátima (1), Palmeira (1), Paranaguá (2), Pinhais (4), Piraquara (2), Piraquara (2), Ponta Grossa (1), Realeza (1), Ribeirão do Pinhal (5), Rolândia (3), Santa Tereza do Oeste (1), Santo Inácio (1), São José dos Pinhais (2), São Manoel do Paraná (1), Sapopema (5), Saudade do Iguaçu (1), Tamboara (1), Telêmaco Borba (1), Toledo (2), Tomazina (1), Tuneiras do Oeste (2) e Umuarama (1).

FORA DO PARANÁ – O monitoramento da Sesa registrou também mais um caso de fora, um paciente de Tubarão (SC). No total, cinco pessoas não residentes no Paraná foram a óbito em alguma das cidades do Estado.

CONFIRMAÇÕES POR MAIS TESTES:

Mais dois tipos de testes que foram validados pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS) terão os resultados positivos incluídos no monitoramento do CIEVS, agora são aceitos testes rápidos de quatro fabricantes.

1. ONE STEP COVID-2019 TEST®️ da fabricante Guangzhou WondfoBiotechCo., Ltda., cujo representante legal no Brasil é a empresa Celer Biotecnologia S/A.

2. MEDTESTE CORONAVÍRUS (COVID-19) igG/IgM da fabricante Hangzhou Biotest Biotech Co. Ltd cujo representante legal no Brasil é a empresa Medlevensohn Com Repres Prod Hosp Ltda.

3. COVID-19 IgG/IgM ECO do fabricante Eco Diagnóstica Ltda-ME, cujo representante legal no Brasil é a empresa Eco Diagnóstica Ltda-ME

4. COVID-19 IgG/IgM BIO do fabricante Quibasa Química Básica Ltda, cujo representante legal no Brasil é a empresa Quibasa Química Básica Ltda

Guarapuava - Boletim atualizado


MOTOCICLISTA É LANÇADO APÓS MOTO EXPLODIR, VEJA O VÍDEO




As imagens são impressionantes. A câmera localizada no cruzamento da Avenida Tancredo Neves cruzamento com a Rua Belo Horizonte no Bairro Neva em Cascavel registrou o grave acidente na tarde de segunda-feira (26), onde uma motocicleta explodiu após a batida.

O impacto foi tão violento que Otávio Gabriel dos Santos Melo girou no ar por várias vezes antes de atingir o solo, a bolsa que o motociclista utiliza para realizar entregas foi lançada há alguns metros da vítima.

A caminhonete Strada parou em cima do canteiro Central que divide as duas pistas e o motorista sai rapidamente para acionar socorro. Populares utilizaram extintores para apagar as chamas do veículo que ficou destruído.

O cruzamento onde o acidente aconteceu é controlado por semáforos.

Otávio sofreu fratura fechada no fêmur esquerdo, fratura fechada na tíbia esquerda e suspeita de fratura no punho. Segundo o Hospital Universitário onde ele está internado, seu estado é estável. 

Com www.onovooeste.com.br e Catve.com.


Paraná proíbe pesca durante crise hídrica


O Instituto Água e Terra (Portaria nº 157/20) proíbe a partir desta quarta-feira (27) a pesca em diferentes modalidades em águas continentais do Estado. A iniciativa visa proteger as espécies de peixes, em especial as existentes nos corpos hídricos afetados pela seca. O retorno da pesca será permitido quando os rios atingirem a cota hídrica para dispersão de cardumes e navegabilidade.

Fica proibida a pesca nas bacias dos rios Ivaí, Piquiri, Cinzas, Tibagi, Pirapó, Laranjinha, São Francisco Falso e Verdadeiro, Jordão e todos seus afluentes diretos. “A baixa vazão dos rios facilita a pesca furtiva, a predação e a extração de peixes jovens e adultos reprodutores”, explica o secretário estadual do Desenvolvimento Sustentável e Turismo, Márcio Nunes.

Segundo ele, a conservação da biodiversidade da ictiofauna é essencial para a evolução e para a manutenção dos sistemas necessários à sobrevivência e reprodução das diferentes espécies.

EXCESSÃO – Fica excluída da restrição a pesca artesanal praticada por pescadores filiados à colônia Z-17 de Porto Ubá, no trecho do Rio Ivaí demarcado em aproximadamente 110 km, entre a ponte da rodovia BR 369, que liga São Pedro a São João do Ivaí até o Porto de Areia de Ivaiporã.

PENALIDADES - Os infratores que desrespeitarem estão sujeitos às penalidades previstas na Lei federal nº 9.605/98 e demais dispositivos que regulam a atividade pesqueira. A multa varia de R$ 700,00 por pescador e mais R$ 20,00 por quilo ou unidade de peixe pescado, além do perdimento dos petrechos.

FISCALIZAÇÃO - Fiscais do Instituto Água e Terra, da Polícia Ambiental, Civil e Militar irão reforçar a fiscalização para garantir que não ocorra descumprimento da Portaria.

Fonte: AEN
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