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segunda-feira, 22 de janeiro de 2018

Camionete invade residência e mata criança em Guarapuava


Às 14h24min, equipes de policiais militares deslocaram até a Rua Judite Bastos de Oliveira, Jardim das Américas, para prestar atendimento a um acidente de trânsito do tipo complexo, onde um caminhão Chevrolet D-40, que era conduzido por um homem (40) transitava pela citada via quando veio a perder o controle da direção, segundo o condutor devido a uma falha mecânica, sendo que o veículo deslocou para o lado esquerdo da via, entrando na contramão, subindo na calçada oposta e atropelando duas crianças que transitavam por ela, sendo elas uma menina (9) que foi socorrida pelo SIATE e encaminhada até a UPA Batel e um menino (4) que entrou em óbito no local, ficando preso embaixo do veículo, subsequente sendo retirado pelo Corpo de Bombeiros e encaminhado ao IML de Guarapuava. 
Ato continuo o veículo colidiu contra o muro de uma residência, adentrando ao pátio, onde atropelou uma mulher (29) a qual também foi socorrida pelos bombeiros até a UPA Batel, em seguida o caminhão invadiu a moradia parando com o capô dentro da residência. 
Ainda, segundo o condutor, no momento do acidente ele tentou socorrer as vítimas, mas populares começaram a agredir o mesmo, tentando também agredir seu filho adolescente (12), sendo então obrigado a se evadir do local, temendo pela sua segurança e de seu filho, mas logo foi abordado por outra equipe que prestava apoio. 
Diante dos fatos, o condutor foi encaminhado até a 14ª SDP, onde ao chegar passou mal, sendo encaminhado a UPA do Bairro Batel para atendimento médico. Uma equipe do plantão de acidentes deslocou até a UPA, onde foi realizado o teste etilométrico por duas vezes resultando em 0,00 mg/L em ambos.
 Após receber alta, retornou à 14ª SDP, sendo constatado que o veículo apresentava débitos e foi recolhido ao pátio do 16º BPM, bem como o condutor não possuía Carteira Nacional de Habilitação.

Fonte: 16º BPM

43ª Festa de São Sebastião aconteceu nesse domingo em Rio Bonito - Turvo


Neste domingo (21), a comunidade do Rio Bonito – Turvo, realizou a 43ª Festa em Louvor á São Sebastião. Muitas pessoas de diversas comunidades e cidades vizinhas prestigiaram a grande festa, que também foi a inauguração do novo pavilhão de eventos da comunidade.

Pela manhã, vários Tropeiros de Turvo foram até a comunidade para participar da Santa Missa que aconteceu ás 10h00. Ao meio dia foi servido o almoço com churrasco, costelas dois fogos, saladas e bebidas. As 14h00 teve início das festividades, com binguinhos, leilões e sarau com animação de Zé Moraes e Grupo Gaiteiro. Também teve a coroação da Rainha da Festa. Na sequência aconteceu o Show de Prêmios.

Ganhador de uma cama box doado pela Gabi Móveis: Acir Junior Marcondes, da localidade da Dodge - Turvo.

Ganhador de 01 carneiro: José Valdivino de Almeida de Guarapuava

Ganhadora de R$ 10.000,00 em dinheiro: Raquel Panontim, moradora de Boa Ventura de São Roque.

A comunidade agradece a empresa Rio Bonito Embalagens pela doação dos 450 metros quadrados do piso do novo pavilhão, a prefeitura de Turvo que fez a terraplanagem, os patrocinadores da festa e a todos que colaboraram para que a festa acontecesse com sucesso.















Mais fotos do evento estaremos publicando no link: www.facebook.com/blogdoeloi

domingo, 21 de janeiro de 2018

Veículo é tomado em assalto em Turvo


A Polícia Militar recebeu uma ligação na noite desse sábado (20), do proprietário de uma panificadora que fica na Avenida 12 de Maio, informando que teria um homem portando uma faca na frente da panificadora, deslocado até o local e feito contato como solicitante, o qual informou que o indivíduo já tinha evadido sentido trevo secundário do município. 
Deslocado em patrulhamento quando a equipe foi abordada por um senhor, informando que um homem teria chego pedindo para leva-lo para Guarapuava e diante da negativa, o mesmo puxou de uma faca e falou embarque no carro sendo que o proprietário do veiculo entregou a chave e saiu correndo, momento que o indivíduo pegou o veículo Saveiro placas BHO 6602 de cor vermelha e saiu sentido a rodovia PRC-466. A equipe efetuou patrulhamento porem sem êxito e avisou as demais unidades da PM da região sobre o fato.

sábado, 20 de janeiro de 2018

Acontece neste domingo a 43ª Festa em Rio Bonito - Turvo


Em preparação para competições que disputam, equipes da MK-Malharia e Novo Boa Ventura realizaram amistoso na tarde desse sábado


Aconteceu na tarde desse sábado, 20 de janeiro, no campo municipal de Boa Ventura de São Roque, um amistoso de futebol entre as equipes da MK Malharia de Turvo e a equipe de Novo Boa Ventura. As duas equipes se preparam para o retorno dos campeonatos municipais de suas cidades. A partida foi muito equilibrada e o placar final foi um empate por 3 a 3.

Com informações e fotos: Valter Kraçoski 






Neste domingo a bola volta a rola pela Copa Turvo de Futebol


Neste domingo (21), no campo municipal, três jogos movimentam a 6ª rodada da Copa Turvo de Futebol. O campeonato é promovido pela prefeitura e organizado pelo Departamento de Esportes. 

Jogos da rodada:

09h30: Rio Bonito x União Passo/Ivaí FC

15h00: C.E.Faxinal x Pré Moldados Filipin

16h30: Juventos x Meia Boca Juniors

Vem aí Jantar Dançante na comunidade do Rio Tigre – Boa Ventura


A comunidade do Rio do Tigre – Boa Ventura de São Roque convida a todos para um grandioso Jantar Dançante, que acontecerá no dia 10 de fevereiro a partir das 20h00. Animação é por conta do Grupo Aquerenciado.

Cardápio: Churrasco de porco e de gado, maionese, arroz, farofa, mandioca, saladas e pão.

Valor do ingresso adulto é de R$ 15,00. Infantil de 07 a 12 anos R$ 10,00. Levar pratos e talheres.

Convite para Escola Biblica de Férias Infantil na Igreja Assembléia de Deus de Turvo




Pais devem comparar preços e ficar atentos a lista de material escolar


O ano mal começou e muitas famílias já precisam se preocupar com a compra do material escolar. Esse é um item que sempre onera o orçamento e requer atenção, devido à diferença de valores dos artigos exigidos nas listas e à quantidade e características do que é solicitado pelas escolas. Nesse sentido, o Ministério Público do Paraná dá algumas orientações sobre o tema e alerta, principalmente, para a necessidade da pesquisa de preços.

Em Curitiba, por exemplo, o Procon-PR encontrou diferenças de valores de mais de 200% entre quatro estabelecimentos da capital, em pesquisa realizada nos dias 10 e 11 deste mês. Ao todo, foram pesquisados cerca de 300 itens, sendo consideradas, para o levantamento, marcas pré-definidas. “É por esse motivo que os pais devem pesquisar muito antes de comprar o material escolar e observar tanto o preço do que é comercializado na escola como nas papelarias”, afirma o procurador de Justiça Ciro Expedito Scheraiber, coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça (Caop) de Defesa do Consumidor e da Ordem Econômica do MPPR. O mesmo pode ser dito quanto à compra de uniformes.

Para cortar gastos, Scheraiber também sugere o reaproveitamento de itens que restaram do ano anterior, como lápis, borrachas, réguas e cadernos, a aquisição de materiais em grande quantidade e a formação de grupos para realizar compras coletivas, com o objetivo de negociar custos mais baixos. A troca de livros entre alunos de anos diferentes e a compra em sebos também são boas opções para economizar, segundo o procurador de Justiça, que também recomenda aos pais consultarem as pesquisas de preços realizadas todos os anos pelo Procon.

É importante destacar ainda que, se a opção do consumidor for comprar pela internet, a pesquisa de preços também deve ser feita, conforme orienta o órgão de defesa do consumidor. O comprador não deve se esquecer de imprimir o comprovante com a descrição do pedido e solicitar um e-mail de confirmação, que deve conter a data de entrega do produto. Sites que não disponibilizam telefone, endereço e CNPJ devem ser evitados. Como acontece com as demais compras efetuadas fora de estabelecimentos comerciais (catálogo, telefone, porta a porta etc), pela internet, o consumidor tem um prazo de sete dias após o recebimento da mercadoria ou da assinatura do contrato de serviço para desistir do produto. Além disso, todos os valores pagos devem ser restituídos, inclusive o frete.

Itens proibidos – Os pais também devem ficar atentos aos itens que não podem ser pedidos na lista e muitas vezes são cobrados pelas escolas. É o caso de materiais de uso coletivo dos estudantes ou da instituição, necessários à prestação dos serviços educacionais contratados, como giz, canetas para quadro branco, apagadores, material de limpeza e de higiene, dentre outros. Caso a exigência seja feita, o procurador de Justiça aconselha os pais a buscarem o diálogo com a unidade de ensino para que os itens proibidos sejam retirados da lista. “Caso não sejam atendidos, devem simplesmente não adquiri-los e, em caso de conduta abusiva da instituição, os pais devem procurar o Procon ou o Ministério Público, que irão adotar as medidas necessárias.” A proibição de materiais de uso coletivo nas listas é prevista pela Lei Estadual nº 17.322/2012.

Outra conduta não permitida é a cobrança de taxa de material escolar. Segundo Ciro Scheraiber, é obrigação da escola fornecer as listas aos pais para que possam comparar preços e escolher o estabelecimento em que irão adquirir os produtos. A indicação de marcas específicas também é uma prática comercial abusiva, já que vai contra os princípios da livre concorrência e da livre escolha do consumidor. “Por isso, é ilegal dar preferência a marcas ou modelos de qualquer artigo do material escolar, com exceção dos livros didáticos ou paradidáticos”, salienta o procurador de Justiça.

As escolas também não podem obrigar que os pais comprem todo o material de uma única vez. Os itens devem ser entregues na medida e no tempo em que serão utilizados pelos alunos. Conforme destaca Scheraiber, “o consumidor tem o direito de entregar o material escolar no transcorrer do ano letivo, conforme a necessidade pedagógica indicada. Isso também ameniza o impacto financeiro no orçamento dos pais no início do ano letivo”.

O Procon complementa que, sempre que houver dúvida, os pais devem procurar as escolas, buscando saber em quais atividades pedagógicas o material pedido será utilizado. Além disso, devem também acompanhar, durante o período letivo, a utilização dos objetos nas mais diversas atividades realizadas pelos seus filhos. Artigos que não tenham sido utilizados pelo aluno devem ser devolvidos.

Orientações do Procon – Confira, abaixo, outras dicas do Procon do Paraná que podem ser úteis no momento da compra do material escolar:
Na hora da aquisição, vale fazer uma pesquisa de preços. Se a compra for a prazo, verifique a taxa de juros. Se for à vista, peça desconto, e, nas promoções, verifique a veracidade da oferta.

Quando a compra for realizada com cheques pré-datados, essa modalidade de pagamento deve ser especificada na nota fiscal. Essa é uma forma de o consumidor garantir o depósito na data prometida pela loja.

Em caso de defeito em cadernos, canetas, livros, mochilas e outras mercadorias, o Código de Defesa do Consumidor garante os direitos do comprador, mesmo quando o produto é importado. O prazo para reclamar defeitos em produtos não duráveis é de 30 dias após a aquisição e para os produtos duráveis é de 90 dias.

Na aquisição de colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas e materiais semelhantes, o consumidor deve observar se as embalagens contêm as informações básicas, em língua portuguesa, a respeito do fabricante, importador, composição, peso, prazo de validade e se o produto apresenta algum perigo ao consumidor.

A nota fiscal deve ser sempre exigida, pois é documento indispensável nos casos em que há problemas com as mercadorias.

Fonte: www.mppr.mp.br

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