domingo, 31 de janeiro de 2021
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sábado, 30 de janeiro de 2021
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TRABALHADOR RURAL – COMO CONSEGUIR A TÃO SONHADA APOSENTADORIA?
Não são raras as vezes que um trabalhador rural completa a idade para se aposentar, faz o pedido no INSS e ele é negado! Isso aconteceu com você? Conhece alguém que tenha passado por essa situação? Então leia essa matéria até o final.
A lei prevê que o trabalhador autônomo, a exemplo do segurado especial (produtor, parceiro, meeiro, arrendatário rural, pescador artesanal e seus assemelhados), que exerce suas atividades individualmente, ou em regime de economia familiar, sem o auxílio permanente de terceiros, tem o direito a aposentadoria rural por idade (e outros benefícios previdenciários também).
O período de carência a ser comprovado são 15 anos (ou 180 meses) imediatamente anteriores à data que o segurado completou a idade para se aposentar:
Mulheres: 55 anos.
Homens: 60 anos.
Alguns documentos servem como prova do exercício da atividade, dentre eles:
apresentação de pelo menos um instrumento que comprove a atividade para cada metade da carência exigida?!