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domingo, 30 de maio de 2021

Decreto Municipal é prorrogado em Turvo


Neste domingo (30) após discussão com demais municípios da AMOCENTRO e com o Comitê de Combate ao COVID-19 de Turvo, foram estabelecidas atualizações em parte das medidas restritivas do Decreto 62/2021.

Sendo elas:
  • Autorização de funcionamento de mercados, supermercados e similares, com a capacidade de 30% de funcionamento, sendo liberado acesso de somente um integrante da família;
  • Autorização de funcionamento de farmácias, com a capacidade de 30% de funcionamento, sendo liberado acesso de somente um integrante da família;
  • Autorização de funcionamento de postos de combustível, com o atendimento de conveniência limitado a 30% da capacidade de funcionamento;
  • Restaurantes e lanchonetes poderão realizar entregas por meio de delivery (entrega) ou take-away (retirada, sem consumação no local);
  • Demais comércios e prestação de serviços poderão realizar atendimento por meio de delivery (entrega) e take-away (retirada no balcão), permitido também o trabalho interno, de forma reduzida e atividades administrativas home office (trabalho em casa);
  • Hospital e laboratórios, atendimento normal, trabalhos da Secretaria de Saúde seguem em atendimento de emergências, covid-19 e vacinação, demais estabelecimentos da saúde deven permanecer fechados;
  • Serviços públicos, somente trabalho interno, de forma reduzida e home office (trabalho em casa);
  • Agências bancárias, somente caixas eletrônicos e trabalhos internos de forma reduzida, priorizando home office;
  • Industrias poderão manter suas atividades, dando prioridade pra os serviços administrativos em home office (trabalho em casa) e redução de funcionários.

Qualquer atividade não prevista nesta atualização, deverá seguir a orientação publicada no dia 27 de maio de 2021.

Novo toque de recolher: 19h as 05h.

As presentes medidas estarão vigentes até 05h do dia 03/06.

Para acessar o Decreto 62/2021 publicado na última quinta-feira, clique aqui.

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