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sexta-feira, 25 de setembro de 2020

Homem com coronavírus acionado pelo MPPR por descumprir isolamento é condenado a pagar R$ 15 mil por danos sociais



Em União da Vitória, no Sudeste do estado, a 1ª Vara da Fazenda Pública determinou que um homem contaminado pelo coronavírus que descumpriu a determinação de isolamento domiciliar pague R$ 15 mil por danos sociais. Em junho, a Justiça havia determinado liminarmente, a pedido do Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça da comarca, que o homem se mantivesse em isolamento.

O réu havia realizado exame para detecção da doença no dia 11 de junho, quando também assinou termo por meio do qual se comprometeu a permanecer em isolamento domiciliar até 21 de junho. No entanto, no dia 14 de junho, ele viajou de carro a trabalho para Curitiba, na companhia de dois colegas que desconheciam sua situação de saúde. No dia 16 de junho, o resultado do exame confirmou o contágio por coronavírus.

Na análise do mérito da ação, a Justiça decidiu pela condenação ao pagamento por danos sociais. Cabe recurso da decisão.

A Promotoria de Justiça requereu ainda a instauração de inquérito policial para apurar a conduta do réu, uma vez que o comportamento pode ser enquadrado no crime previsto no artigo 267 do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes patogênicos).

Veja matéria anterior sobre o caso:


Fonte: MPPR

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