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sexta-feira, 20 de julho de 2018

Ministério Público do Paraná ajuíza ação civil pública e cobra indenização de mulher que desistiu de adotar duas crianças na fase final do processo


Em Campo Largo, Região Metropolitana de Curitiba, uma mulher que estava em estágio final do processo de adoção de dois irmãos, de 5 e 7 anos, e desistiu de ficar com as crianças foi requerida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 3ª Promotoria de Justiça da comarca. O MPPR requer indenização de dano moral para as crianças, que atualmente se encontram abrigadas – os pais biológicos aceitaram entregar os filhos para a adoção.

O caso em questão começou de forma irregular, com a mãe biológica deixando as crianças com a mulher e o marido para que as criassem, pois não tinha condições financeiras para tanto, situação que, como destaca na ação a Promotoria, “provocou rompimento de vínculos familiares na vida de duas crianças e vivências repetidas de abandono e rejeição”. Os trâmites para se legalizar o processo de adoção foram iniciados muito depois, com os irmãos já morando com os postulantes a pais por um ano. No decorrer do processo, porém, o marido faleceu. A mulher então relatou impossibilidade de assumir as crianças e sua intenção de devolvê-las.

Na ação, o MPPR sustenta que “é de uma clareza solar a configuração de ato ilícito que gera o direito a reparação moral, decorrente do fato de que a requerida buscou voluntariamente o processo de adoção das crianças, manifestando, expressamente sua vontade de adotá-las, inclusive burlando o trâmite legal através da ‘adoção à brasileira’, obtendo a guarda dos menores após o vínculo estar construído a ponto de o superior interesse dos menores prevalecer diante das irregularidades como o início da adoção se deu.”

A Promotoria requer na ação que, liminarmente, seja paga pela ré pensão alimentícia aos irmãos e que, no mérito, cada criança seja indenizada em pelo menos R$ 100 mil. Destaca ainda que “é importante que ambos recebam acompanhamento psicológico devido à vivência repetida de abandono e ruptura de vínculos.”

Fonte: www.mppr.mp.br

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