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quarta-feira, 6 de novembro de 2013

POLICIA MILITAR DE BOA VENTURA RECAPTURA PRESOS FORAGIDOS DA DP CÂNDIDO DE ABREU E APREENDE ARMA CALIBRE 12

Por volta das 7h30min. do dia 6 de novembro de 2013, dando continuidade nas buscas a um dos elementos foragidos da Carceragem da Delegacia de Cândido de Abreu, Pr, ocorrida no dia 4 de novembro de 2013, a equipe de serviço abordou um suspeito na PR 466, nas proximidades do Rio Bonito, divisa de municípios Boa V. São Roque/ Turvo, e constatou que se tratava da pessoa de Valdeci Kulek (26 anos). Ato continuo, foi dado voz de prisão ao mesmo e perguntado sobre a arma espingarda calibre 12 furtada da Delegacia de Candido de Abreu, diversas munições e demais objetos que o mesmo, juntamente com o outro foragido Gerson Fernandes Araújo, que fora recapturado por volta das 0h30min. desta data, o mesmo relatou que a arma havia doado a uma pessoa por nome de A. R., morador no Parque Industrial, e as munições, sendo 21 ( vinte e um) cartuchos calibre .38 e 10 (dez) cartuchos calibre .40, havia vendido pela quantia de R$ 30,00 (trinta reais) a uma pessoa de estatura baixa, clara, gordinho, que foi identificado posteriormente. Foi deslocado à casa do Sr. A. R. onde foi encontrado a arma de fogo calibre 12 Gauge, sem munições com a numeração ACE 162026, sendo que o brasão e numeração da Polícia Civil estavam parcialmente raspados. Foi também deslocado à casa do Sr. J. D., o qual teria comprado as munições e segundo informações da esposa do mesmo, ele não se encontrava em casa, foi feito patrulhamentos no sentido de encontr-lo, porém sem êxito. O preso Valdeci também informou que para fugirem da cidade de Candido de Abreu, haviam furtado uma motocicleta a qual estava abandonada na área rural deste município, sendo que foi deslocado à localidade de Bairro dos Matias, onde foi encontrada a moto furtada Honda CG 125, cor azul , placa AHU 8945. Valdeci Kulek e o Sr. A. R. foram encaminhados na condição de presos, juntamente com a arma e a motocicleta furtada à 45ª Delegacia de Delegacia de Polícia Civil em Pitanga, para as devidas providencias.

CONVITE. PALESTRA COM O TEMA:EDUCAÇÃO NOS DIAS DE HOJE


dia 13 de novembro, será no auditório da Prefeitura Municipal, com o tema: EDUCAÇÃO NOS DIAS DE HOJE. Prof Ms Alicio Schiestel. O evento é uma contribuição do Censupeg para com a educação do município de Turvo. Evento gratuito com inicio as 19:30 hs.

ESTIVEMOS NESTA QUARTA FEIRA(06) ACOMPANHANDO O TREINAMENTO DA ESCOLINHA DO GENOMA COLORADO DE TURVO.










ESTIVEMOS NESTA QUARTA FEIRA(06) ACOMPANHANDO O TREINAMENTO DA ESCOLINHA  DO GENOMA COLORADO DE TURVO.
E NÓS DA DIRETORIA DO GENOMA FICAMOS FELIZ POR VER QUE O TRABALHO FEITO PELA PROJETO DO GENOMA VEM DANDO MUITO CERTO. TEMOS DOIS ATLETAS DE
NOVA TÉBAS-PR QUE ESTÃO VINDO TREINAR AQUI EM TURVO.ESTAREMOS SEMPRE ACOMPANHANDO E TRAZENDO NOVIDADES DO GENOMA.

GENOMA DE TURVO FOI CONVIDADO PARTICIPAR DO CONCURSO DA GAROTA GENOMA COLORADO 2013

NÓS DA DIRETORIA DA ESCOLINHA DE FUTEBOL DO GENOMA COLORADO DE TURVO FOMOS CONVIDADOS PARA LEVAR  UMA GAROTA DO MUNICÍPIO DE TURVO PARA PARTICIPAR DO CONCURSO GAROTA GENOMA COLORADO 2013.O EVENTO SERÁ EM PORTO ALEGRE RS.NO ESTÁDIO BEIRA RIO. NO DIA 23 DE NOVEMBRO.

TRE-PR cassa Prefeito e Vice-Prefeito de Turvo

TRE-PR-imagem-des-edson-vidal-pinto-foto-2A Corte do TRE-PR, nesta terça-feira, 5, por maioria, deu parcial provimento para determinar a cassação dos diplomas, a inelegibilidade e a aplicação de multa de cinco mil UFIR a Antonio Marcos Seguro e Carlos Schneider, prefeito e vice-prefeito do município de Turvo, com fundamento nos artigos 22, XIV, da LC º 64/90, 41-A e 73, § 5º, da Lei nº 9.504/97. Para o relator,Desembargador Edson Vidal, restou configurado a captação ilícita de sufrágio pelo fato de que o prefeito, às vésperas da eleição, teria distribuído cestas básicas aos eleitores com o fim de obter-lhes o voto nas eleições municipais de 2012, acarretando a aplicação da pena de multa e cassação do diploma. Acrescenta, ainda que o prefeito e vice-prefeito promoveram a distribuição gratuita de bens através de cestas básicas para a comunidade indígena com recursos da Administração Pública, configurando abuso do poder de autoridade e conduta vedada aos agentes públicos.
fonte 
http://www.tre-pr.jus.br

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