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sexta-feira, 27 de agosto de 2021

Receita Estadual lança novo portal sobre IPVA e tributo de causa mortis


A Receita Estadual do Paraná lançou nesta sexta-feira (27) o novo portal de Gestão Tributária para o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Em novembro do ano passado, já havia ocorrido a implantação parcial do site Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD). A partir deste momento, o novo portal assume o gerenciamento desses dois tributos disponibilizando aos paranaenses serviços online em todas as plataformas disponíveis, sem complexidades.

Segundo o diretor da Receita Estadual, Roberto Tizon, este novo sistema vai trazer maior celeridade, transparência e segurança para o cidadão paranaense tratar de seus assuntos em relação aos dois tributos.

Foram aproximadamente quatros anos de trabalho da Secretaria da Fazenda e Receita Estadual, com colaboradores diretos e indiretos que contribuíram para colocar em prática mais essa inovação que passa a ser perceptível tanto para a organização, como para o contribuinte.

ATENÇÃO – Como o sistema está em processo de migração interna, podem ocorrer picos de instabilidade. Caso aconteçam, ou se houver dúvidas, o contribuinte pode entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), nos telefones (41) 3200-5009 (Curitiba e Região) e 0800-041-1528 (demais localidades), no horário das 7h às 19h.


16º BPM REALIZA HOMENAGEM ÀS PSICÓLOGAS DA UNIDADE


Em virtude da data especial, 27 de agosto, Dia do Psicólogo, o Comandante do 16º Batalhão de Polícia Militar de Guarapuava, Major QOPM Cristiano M. Cubas de Lima, realizou a entrega de mimos para a 3⁰ Sgt. QPM 1-0 Janete Vaz de Andrade e para a Sra. Michelly Gronkoski, ambas responsáveis pelo Setor de Psicologia de nossa Unidade.

A Sra. Michelly iniciou os trabalhos ainda esse ano no Batalhão, e a 3⁰ Sgt. QPM 1-0 Janete já conta com 25 anos prestados à Corporação. Atualmente, trabalham no Espaço Saúde da Unidade e atendem nossos profissionais de Segurança Pública, bem como seus dependentes.


Fonte e fotos: 16º BPM

Homem de 59 anos é morto a tiros no interior de Boa Ventura de São Roque


No dia 27 de agosto por volta 11h30min, atendendo a solicitação de um homem que relatou que na localidade Terra Santa há aproximadamente 2km da igreja católica, teria acontecido um homicídio e que a vítima era seu tio, João Onesko, de 59 anos. 

Diante dos fatos, a equipe policial deslocou até o local e constatou o fato. Foi isolado o local acionado a Polícia Civil e o IML. 

Ainda em conversa com os presentes, um homem de 42 anos relatou à equipe que o autor dos disparos ocorridos contra a vítima, teria sido um homem de 38 anos, pois logo após o fato, este teria passado com uma saveiro branca em sua casa, onde estava trabalhando em frente e avisou que tinha disparado tiros na vítima e pediu para avisar os familiares do mesmo e indicou o local do ocorrido. 

O homem de 42 anos ainda relatou desconhecer qualquer tipo de desavença entre autor e vítima. 

Com a chegada do IML, onde os mesmos verificaram em vistoria inicial do corpo da vítima que o mesmo possuía três perfurações provenientes de disparo de arma de fogo em suas costas e duas no peito, logo após, o corpo foi recolhido pelo IML e encaminhado para Guarapuava. 

Em ato contínuo a equipe deslocou com os investigadores da Polícia Civil até a casa do autor que fica à aproximadamente 400m do local do fato. 

Já na casa do autor, o mesmo não foi localizado onde se fazia presente apenas um adolescente de 17 anos que se apresentou como filho do autor e relatou ainda que estava com seu pai em casa quando ouviram barulhos dos leitões que criam soltos naquela área, que seu pai foi verificar e ao retornar, seu pai contou que os cachorros da vítima teriam matado um de seus leitões e que posteriormente teria disparado contra o mesmo. 

O adolescente disse ainda que seu pai com sua madrasta saíram sem dizer pra onde iriam e que desconhecia qualquer lugar onde ele poderia estar. Relatou ainda que o autor possuía um revólver cal. 38 que levou consigo. Diante dos fatos, o adolescente foi orientado e confeccionado o presente boletim.

Com informações da Polícia Militar.


Turvo registra mais 03 casos de Covid-19

 


Paraná registra 2.541 novos casos e 56 mortes por Covid-19


A Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) divulgou nesta sexta-feira (27) mais 2.541 casos e 56 mortes pela Covid-19 no Paraná. Os números são referentes aos meses ou semanas anteriores e não representam a notificação das últimas 24 horas. Há ajustes ao final do texto.

Os dados acumulados do monitoramento da Covid-19 mostram que o Paraná soma 1.445.836 casos e 37.114 mortes em decorrência da doença.

Os casos confirmados divulgados nesta data são de janeiro (28), fevereiro (27), março (70), abril (34), maio (96), junho (80), julho (17) e agosto (2.173) de 2021, e e novembro (2) e dezembro (14) de 2020.

INTERNADOS – 1.154 pacientes com diagnóstico confirmado estão internados. São 829 em leitos SUS (465 em UTI e 364 em clínicos/enfermaria) e 325 em leitos da rede particular (152 em UTI e 173 em clínicos/enfermaria).

Há outros 1.478 pacientes internados, 691 em leitos UTI e 787 em enfermaria, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos da doença.

ÓBITOS – A Sesa informa a morte de mais 56 pacientes. São 25 mulheres e 31 homens, com idades que variam de 20 a 96 anos. Os óbitos ocorreram entre 3 de junho e 27 de agosto de 2021.

Os pacientes que morreram residiam em Curitiba (21), Ponta Grossa (4), Piraquara (4), Fazenda Rio Grande (4), São José dos Pinhais (2), Indianópolis (2), Guarapuava (2), Contenda (2) e Apucarana (2).

O boletim registra ainda a morte de uma pessoa que residia em cada um dos seguintes municípios: Ubiratã, São João, Rolândia, Pinhais, Palmital, Maringá, Marechal Cândido Rondon, Mamborê, Jaguapitã, Irati, Ibaiti, Campo Largo e Assis Chateaubriand.

FORA DO PARANÁ – O monitoramento registra 6.651 casos de não residentes no Estado – 219 pessoas foram a óbito.

Participe do 1º Passeio Ciclístico Encerrando a Semana do Excepcional da Apae de Turvo

 


Suspensa licitação de Guarapuava para ampliar sede do Corpo de Bombeiros


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende a licitação da Prefeitura de Guarapuava para obras de construção, reforma e ampliação da sede administrativa e operacional do 12º Grupamento do Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Paraná, sediado no principal município da região Centro-Sul do estado. O valor total máximo da contratação é estimado de R$ 5.093.467,64.

A medida foi tomada em razão da suposta irregularidade em relação à ausência, no edital da licitação, da discriminação de despesas que deveriam integrar o custo das obras. A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Ivens Linhares, em 20 de agosto, e homologada na sessão ordinária nº 27/21 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (25).

O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Alom Construções em face da Concorrência Pública nº 1/2020 do Fundo de Reequipamento dos Bombeiros de Guarapuava, por meio da qual apontou ausência de previsão, como custo unitário direto, de item relativo às despesas com a administração local.

A representante alegou que a omissão em relação aos custos dos serviços administrativos de apoio ao canteiro de obras; desenvolvimento dos serviços de controle de qualidade; prazos e custos; e execução de todos os serviços de supervisão técnica ligados à produção contraria as disposições do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93; e os precedentes do Tribunal de Contas da União (TCU).

Linhares afirmou que as despesas de administração local realmente não estavam expressamente previstas na planilha de custos unitários. Ele lembrou que o TCU considera que este item omisso no edital contempla as despesas para atender as necessidades da obra com pessoal técnico, administrativo e de apoio, como engenheiros, técnicos, encarregados, serventes, mecânicos e médicos.

O conselheiro ressaltou que o TCU entende que o item "administração local" abrange também os custos com equipamentos de proteção individual e coletiva de toda a obra, as ferramentas manuais, a alimentação e o transporte de todos os funcionários e o controle tecnológico de qualidade dos materiais e da obra.

O relator também destacou que, de acordo com a jurisprudência do TCE-PR, os custos de administração, que podem ser objetivamente quantificados e discriminados pela alocação direta à execução da obra, devem constar na planilha orçamentária como custos diretos dos orçamentos de obras públicas.

Linhares frisou, ainda, que por meio do Acórdão nº 931/20 - Tribunal Pleno, referente a Consulta com força normativa, o TCE-PR firmou o entendimento de que é obrigatória a elaboração de planilha detalhada com a indicação da composição dos custos unitários relacionados a cada obra ou serviço licitado, por se tratar de exigência expressa do artigo 7º, parágrafo 2º, inciso II, da Lei nº 8.666/93, não sujeita a qualquer condicionante ou relativização e cuja inobservância acarretará a nulidade do procedimento licitatório, nos termos do art. 7º, parágrafo 6º, da mesma lei.

Finalmente, o conselheiro determinou a intimação do município para que comprove o imediato cumprimento da cautelar; e a citação do prefeito, Celso Fernando Góes, para que, no prazo de 15 dias, apresente suas razões de defesa em contraditório. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso.

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR

Homem acusado de matar e esquartejar o próprio pai é condenado a 26 anos e 11 meses de prisão pelo Tribunal do Júri de Paranavaí



O Tribunal do Júri de Paranavaí, no Noroeste do estado, condenou a 26 anos e 11 meses de prisão um homem denunciado pelo Ministério Público do Paraná pelo homicídio do próprio pai. A condenação, ocorrida nesta quinta-feira, 26 de agosto, foi pelos crimes de homicídio qualificado por meio cruel, ocultação do corpo e vilipêndio ao cadáver.

O crime ocorreu em novembro de 2019. Segundo a denúncia, o filho, então com 21 anos, matou o pai, que tinha mais de 70 anos, a golpes de marreta, esquartejou o corpo e o escondeu em um canavial entre Paranavaí e Nova Aliança do Ivaí. A cabeça da vítima jamais foi encontrada. O réu alegou que o pai teria abusado de uma adolescente que teria presenciado o homicídio, tese afastada em plenário pela Promotoria de Justiça que atua junto à 42ª Seção Judiciária e que representou o MP na sessão.

Fonte: PMPR

Cresol Vale das Araucárias tem vaga para Caixa e Gerente de Negócios PJ



 

Fazenda orienta contribuinte a atentar para as mudanças da Guia de Recolhimento


Modernizar o sistema da guia de pagamento de taxas e tributos estaduais, garantir maior clareza na disposição das informações do documento e adequar a novas necessidades, tais como o Pix, são mudanças implementadas pela Secretaria da Fazenda e Receita Estadual do Paraná que começam a valer a partir de 1 º setembro com a nova Guia de Recolhimento (GRPR).

A principal vantagem com o pagamento instantâneo via Pix é que o contribuinte poderá quitar a GRPR em qualquer banco, inclusive nos digitais, não se restringindo aos conveniados com o Estado. Essa operação só poderá ser utilizada inicialmente para pagamento via aplicativo, ou por internet banking, não sendo possível o pagamento diretamente na agência da instituição bancária.

“Estamos passando por modernizações nos sistemas internos das guias de pagamento que vão facilitar ainda mais a vida do contribuinte na hora de pagar algum débito de tributos”, afirma o secretário da Fazenda, Renê Garcia Junior.

COMO PAGAR - O pagamento da guia será realizado da seguinte maneira: o contribuinte deve abrir o aplicativo do seu banco, escolher pagar um débito com Pix e apontar a câmera do celular para o QR Code, que está disposto no canto superior direito da GR.

Neste primeiro momento, o débito tributário pago via Pix não será quitado instantaneamente. Porém, em cerca 15 minutos após o pagamento haverá o reconhecimento da quitação para o IPVA e será possível a emissão de certidão negativa. Já a informação relativa à quitação definitiva dos demais débitos só ocorrerá no dia seguinte, após a consolidação das informações de pagamento.

PIX ONLINE - A Secretaria da Fazenda e Receita Estadual também estão desenvolvendo a função do PIX online, que será lançado em breve. Nessa forma, a apropriação no débito ocorrerá imediatamente após o pagamento, com a quitação definitiva.


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