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sexta-feira, 13 de agosto de 2021

Paraná recebe neste sábado mais 240.980 doses de vacinas contra Covid-19


Uma nova remessa com 240.980 doses de vacinas contra a Covid-19 chega ao Paraná neste sábado (14), o quarto lote enviado pelo Ministério da Saúde ao Estado nesta semana. Os imunizantes vêm em dois voos: às 10h20, o voo G3-1126 pousa no Aeroporto Internacional Afonso Pena trazendo 90.050 doses da Coronavac (Sinovac/Butantan). No período da tarde, às 17h10, chegam com o voo LA-4791 as outras 150.930 doses do imunizante Comirnaty (Pfizer/Biontech).

O Ministério não informou se os imunizantes da Pfizer enviados nesta etapa são D1 ou D2. Após desembarcarem, as vacinas são encaminhadas ao Centro de Medicamentos do Paraná (Cemepar) para serem contabilizadas e separadas para distribuição entre as 22 Regionais de Saúde. A Secretaria de Estado da Saúde já fez duas distribuições nesta semana, na terça-feira (10) e na quinta-feira (12), e uma nova remessa segue para as regionais neste sábado.

Os quatro lotes enviados ao longo desta semana totalizam 755.680 imunizantes, que fazem avançar o calendário de vacinação no Paraná. Com isso, o Estado tem condições de adiantar a imunização de 80% da população adulta, meta que estava prevista para ser atingida no final do mês. Até o fim de setembro, todas as pessoas com mais de 18 anos já devem ter recebido ao menos uma dose do imunizante.

Até o momento, 77,4% dos adultos já foram vacinados com a primeira dose ou com o imunizante de dose única. A porcentagem desse público que já está totalmente imunizado é de 30,14%. O Estado aplicou 9.068.226 vacinas – 6.439.795 D1 e 2.628.431 D2 e DU.

O Ministério da Saúde já confirmou o envio de 11.118.710 doses ao Estado, sendo que 10.188.220 já foram entregues e 930.490 estão em processo de distribuição. Em todo o País, são 197.177.034 milhões de doses distribuídas entre as 27 Unidades da Federação. Esta última remessa soma 4.696.140 vacinas enviadas aos estados.

Paraná confirma mais 2.552 casos e 149 óbitos em decorrência da Covid-19



A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta sexta-feira (13) mais 2.552 casos confirmados e 149 mortes — referentes aos meses ou semanas anteriores e que não representam as notificações das últimas 24 horas — em decorrência da infecção causada pelo novo coronavírus.

Os dados acumulados do monitoramento da Covid-19 mostram que o Paraná soma 1.405.517 casos confirmados e 36.110 mortos em decorrência da doença.

Os casos confirmados divulgados nesta data são de agosto (2.299), julho (33), junho (42), maio (167), abril (3), março (2), fevereiro (1) e janeiro (2) de 2021 e de dezembro (3) de 2020.

INTERNADOS – 1.132 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 estão internados. São 828 pacientes em leitos SUS (484 em UTIs e 344 em leitos clínicos/enfermarias) e 304 em leitos da rede particular (148 em UTIs e 156 em leitos clínicos/enfermarias).

Há outros 1.504 pacientes internados, 721 em leitos de UTI e 783 em enfermarias, que aguardam resultados de exames. Eles estão em leitos das redes pública e particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2.

ÓBITOS – A Sesa informa a morte de mais 149 pacientes. São 66 mulheres e 83 homens, com idades que variam de 20 a 95 anos. Os óbitos ocorreram de 23 de janeiro a 13 de agosto de 2021.

Os pacientes que foram a óbito residiam em Curitiba (29), Fazenda Rio Grande (8), Cambé (8), Londrina (7), Maringá (6), São José dos Pinhais (5), Rolândia (5), Lapa (5), Ponta Grossa (4), Colombo (4), Cascavel (4), Pérola (3), Piraquara (3), Araucária (3), Apucarana (3), Altônia (3), Telêmaco Borba (2), Ouro Verde do Oeste (2), Moreira Sales (2), Colorado (2), Cianorte (2), Campo Mourão (2) e Campo Largo (2).

A Sesa registra ainda a morte de uma pessoa que residia em cada um dos seguintes municípios: Wenceslau Braz, Umuarama, Terra Boa, Sarandi, Santa Helena, Rio Branco do Sul, Piên, Pinhais, Palotina, Nossa Senhora das Graças, Mirador, Medianeira, Matinhos, Marechal Cândido Rondon, Mamborê, Jaguariaíva, Ivaiporã, Irati, Inácio Martins, Ibaiti, Guarapuava, Goioxim, Francisco Beltrão, Foz do Iguaçu, Corbélia, Contenda, Cantagalo, Campina Grande do Sul, Cafelândia, Brasilândia do Sul, Bocaiúva do Sul, Assis Chateaubriand, Arapongas, Alvorada do Sul e Almirante Tamandaré.

FORA DO PARANÁ – O monitoramento da Sesa registra 6.351 casos de residentes de fora do Estado – 204 foram a óbito.

Neste sábado tem Feijoada Beneficente na Igreja Assembleia de Deus de Turvo

 

Paraná confirma primeiro caso da variante Lambda e dois novos da Delta


O Paraná confirmou o primeiro caso da variante Lambda (C.37), originária do Peru, nesta sexta-feira (13), após o sequenciamento genômico pela Fiocruz, conforme amostragem aleatória, encaminhada pelo Laboratório Central do Estado (Lacen).

Trata-se de uma mulher de Londrina, no Norte do Estado, sem comorbidades e que não havia sido vacinada. Ela coletou exames em 9 de julho, após os primeiros sintomas no dia 5. Não foi internada e teve sintomas leves.

Dois outros casos da variante Delta também foram confirmados nesta sexta entre as 91 amostras que foram processadas nos últimos dias. O primeiro é de um mulher, moradora de Londrina, que apresentou sintomas no dia 4 de julho. O segundo caso foi em Cascavel, no Oeste, em um homem que apresentou sintomas no dia 9 de julho e coleta do RT-PCR no dia 13 do mês passado.

Ainda não há informações sobre o estado de saúde e vacinação do caso de Londrina. O homem de Cascavel não tinda sido vacinado até a data da coleta do exame, e se recuperou da doença.

“Temos insistido para que a população vá se vacinar. A primeira dose é muito importante e a segunda é fundamental para criar o escudo da imunidade. Isso nos ajuda na proteção, inclusive contra essas variantes. Fica mais uma vez o pedido, vacina é a nossa única e efetiva arma hoje para combater o vírus”, afirmou o secretário de Estado da Saúde, Beto Preto.

LAMBDA – A variante Lambda foi identificada no Peru no final de 2020. Ao contrário da Delta, designada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como "variante de preocupação", a Lambda é uma "variante de interesse".

DELTA – O Paraná contabiliza 56 casos da variante Delta e 18 óbitos desde o começo da investigação da circulação no Estado. A transmissão dessa cepa já é comunitária. Os casos confirmados são em Apucarana, Curitiba, Piên, Fernandes Pinheiro, Araucária, Piraquara, São José dos Pinhais, Mandaguari, Irati, Imbituva, Colombo, Pinhais, Fazenda Rio Grande, Campo Mourão, Francisco Beltrão, Rolândia, Londrina e Cascavel.

Fonte: AEN

Turvenses que tomaram a primeira dose da Coronavac no dia 17/07 recebem a 2ª dose neste sábado

 





Caminhão carregado com combustível tomba na BR-376



Uma carreta-tanque com etanol tombou na manhã desta sexta-feira (13). O acidente aconteceu na BR-376, no Km 304 da Serra do Cadeado. Os Bombeiros foram chamados pois existe o risco de explosão.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF), atende a ocorrência e a pista sentido Curitiba está interditada.

Socorristas do Samu foram chamados. O motorista sofreu um ferimento leve na mão.

Os Bombeiros de Apucarana também foram para o local, pois ocorreu o vazamento de combustível do caminhão com placas de Campo Grande (MS).


Fonte: TN Online

Em breve mais informações

O prazo para as declarações do ITR 2021 se inicia na segunda-feira (16)


O que é ITR - O ITR é o Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, tributo federal previsto no inciso VI, do artigo 153 da Constituição Federal. Sua apuração é anual e tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. Para fins de apuração, imóvel rural é considerado a área contínua localizada fora da zona urbana do município.

Ainda conforme o artigo 153 da Constituição Federal, especificamente o § 4º, inciso III, o ITR poderá ser fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem. Caso seja realizado o convênio entre o Município e a Receita Federal, conforme previsto na Lei 11.250 de 27 de Dezembro de 2005, o Município conveniado fará jus ao recebimento de 100% dos valores arrecadados com o ITR.

O município de Turvo assinou o convênio em 21/01/2009.

Em março de 2019 a Receita Federal do Brasil publicou a Instrução Normativa nº 1877/2019 que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Vale ressaltar ainda da Instruções Normativa as seguintes informações:

Art. 2º Para fins do disposto nesta Instrução Normativa, considera-se:

I - aptidão agrícola: classificação que busca refletir as potencialidades e restrições para o uso da terra e as possibilidades de redução das limitações de seu uso em razão de manejo e melhoramento técnico, de forma a garantir a melhor produtividade e a conservação dos recursos naturais; e

II - uso da terra: utilização efetiva da terra, que pode estar ou não de acordo com a aptidão agrícola, e que, no caso de estar em desacordo, compromete a produtividade potencial ou a conservação dos recursos naturais.

Art. 3º As terras, consideradas suas respectivas condições de manejo, deverão ser enquadradas segundo as seguintes aptidões agrícolas:

I - Lavoura - aptidão boa: terra apta à cultura temporária ou permanente, sem limitações significativas para a produção sustentável e com um nível mínimo de restrições, que não reduzem a produtividade ou os benefícios expressivamente e não aumentam os insumos acima de um nível aceitável;

II - Lavoura - aptidão regular: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações moderadas para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios e elevam a necessidade de insumos para garantir as vantagens globais a serem obtidas com o uso;

III - Lavoura - aptidão restrita: terra apta à cultura temporária ou permanente, que apresenta limitações fortes para a produção sustentável, que reduzem a produtividade ou os benefícios ou aumentam os insumos necessários, de tal maneira que os custos só seriam justificados marginalmente;

IV - Pastagem plantada: terra inapta à exploração de lavouras temporárias ou permanentes por possuir limitações fortes à produção vegetal sustentável, mas que é apta a formas menos intensivas de uso, inclusive sob a forma de uso de pastagens plantadas;

V - Silvicultura ou pastagem natural: terra inapta aos usos indicados nos incisos I a IV, mas que é apta a usos menos intensivos; ou

VI - Preservação da fauna ou flora: terra inapta para os usos indicados nos incisos I a V, em decorrência de restrições ambientais, físicas, sociais ou jurídicas que impossibilitam o uso sustentável, e que, por isso, é indicada para a preservação da flora e da fauna ou para outros usos não agrários.

Informações importantes:

  • O município utiliza como base os valores da tabela do DERAL – Departamento de Economia Rural como base para as informações do valor de terra nua.
DECLARAÇÃO

A entrega da declaração do ITR é obrigatória para pessoa física ou jurídica, que seja proprietária, titular do domínio ou possuidora a qualquer título.

O prazo para apresentar a declaração do ITR inicia em 16/08 e encerra-se em 30/09.

O preenchimento da declaração deverá ser feita por meio eletrônico através do programa gerador, que pode ser baixado através do site da Receita Federal.

RETIFICAÇÃO

As divergências quanto aos valores declarados (VTN/há) nas declarações de ITR dos anos anteriores, poderão ser retificadas antes de iniciado o procedimento de lançamento de oficio, todavia, deve ser ressaltado que o produtor rural que entregar a declaração depois do prazo estará sujeito ao pagamento de multa que tem como base o valor do imposto devido.

A declaração retificadora tem a mesma natureza da declaração originalmente apresentada, substituindo-a integralmente.

Atenção: O prazo para entrega das declarações vai de 16 de agosto a 30 de setembro de 2021.


Fonte: Prefeitura de Turvo 

Mulher é agredida e mantida em cárcere privado pelo marido em Pitanga


No dia 12 de agosto às 12h50min, a equipe policial recebeu uma solicitação da central 3ª Cia de Pitanga, onde uma pessoa da secretaria de saúde informava que havia recebido uma mensagem onde na localidade de Barreiro Grande, uma mulher de 43 anos, estaria sendo mantida em cárcere privado pelo seu convivente. 

A equipe deslocou ao local, onde em contato com a vítima, relatou que durante a noite, havia tomado um remédio calmante, momento em que o marido bem agressivo veio a agredi-la de posse de uma faca por vezes passando a da faca em sua garganta ficando com varias marcas da ponta da faca e ameaçando de mata-la se por ver ventura viesse a larga-lo. 

Relatou ainda que foi arrastada, pisoteada e amarrada. Que em determinado momento conseguiu se soltar, esperou o dia amanhecer e o autor sair da casa para conseguir escapar para pedir socorro. 

No local foi efetuado a abordagem ao autor, 33 anos, o qual se encontrava bastante alterado e a todo o momento repetia que se fosse abandonado pela mulher iria mata-la. Diante dos fatos bem como da vontade da vítima foi dado voz de prisão ao autor e conduzido até a delegacia para as providências. 

Durante a condução o autor estava extremamente agressivo, chutava as proteções do compartimento camburão, o que veio a causar danos, quebrando as partes internas. Acrescenta-se ainda que no local da ocorrência foi apreendida a faca usada nas ameaças.



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