[Fechar]

sexta-feira, 14 de maio de 2021

Agricultura alerta que prazo para colheita da soja termina neste sábado no Paraná


A Secretaria estadual da Agricultura e do Abastecimento alerta os produtores que neste sábado, dia 15 de maio, termina o prazo para a colheita ou dessecação da soja no Paraná. O objetivo é preparar as áreas de cultivo para o vazio sanitário, período no qual é proibido semear ou manter plantas vivas de soja no campo.

O vazio sanitário visa reduzir a sobrevivência do fungo Phakopsora pachyrhizi, causador da ferrugem asiática, considerada a principal doença da soja, devido à rapidez com que se dissemina nas plantas e seu potencial destrutivo. A medida busca evitar a possibilidade de ocorrência da doença durante a safra.

No Paraná, o vazio sanitário acontece no período de 10 de junho a 10 de setembro. O dia 9 de junho é o prazo final para a eliminação de plantas vivas nas propriedades rurais.

As determinações e prazos estão previstos na Portaria 342/2019 da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), e seu cumprimento é obrigatório. Os produtores rurais que não cumprirem as recomendações estão sujeitos à aplicação de multas e, em casos mais graves, interdição da propriedade.

Além do vazio sanitário, as estratégias de manejo da doença incluem a utilização de cultivares precoces e a semeadura no início da época recomendada, para que o fungo não ataque plantas muito jovens e a doença se desenvolva com mais severidade; o uso de cultivares com genes de resistência e de fungicidas.

ALERTA FERRUGEM – Há três safras, os sojicultores paranaenses contam com o serviço Alerta Ferrugem, do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná-Iapar-Emater (IDR-Paraná), que monitora a ocorrência dos primeiros esporos de ferrugem asiática nas lavouras de soja. O Alerta Ferrugem fornece informações que auxiliam na decisão sobre o melhor momento para a aplicação de fungicidas – que não seja de forma precoce, que leva ao desperdício de produto, ou tardia, comprometendo a produtividade.

Com isso, o uso de agroquímicos obedece a critérios estritamente técnicos, levando em consideração três fatores: lavouras no período de florescimento, presença de esporos na região e ambiente favorável para o desenvolvimento da doença.

“Os dados são um indicativo de que o fungo está circulando no ambiente. É um alerta para subsidiar os agricultores e assistência técnica com relação ao momento em que a doença está entrando nas lavouras”, explica Edivan José Possamai, coordenador estadual do Programa Grãos do IDR-Paraná. “A cada três aplicações de um agricultor que não usa as informações do Alerta Ferrugem, o que usa faz apenas uma aplicação”.

De acordo com Possamai, a ferramenta também mostra a importância do vazio sanitário, pois, quanto há cumprimento correto da medida, a doença aparece mais tardiamente nas lavouras. Na safra 2020/21, foram registradas 208 confirmações de esporos, de 249 coletores instalados em propriedades estrategicamente selecionadas nas regiões produtoras no Estado. Na temporada anterior, foram 169 casos.

CLIMA FAVORECE – O clima úmido e temperaturas amenas favorecem o desenvolvimento do fungo da ferrugem asiática, que se propaga facilmente pelo vento e pode incidir em qualquer estágio da cultura. Dependendo da intensidade e severidade da doença, os danos podem causar perdas de produtividade de até 90%.

Por isso, em um período de 90 dias, nenhuma planta de soja deve existir nas lavouras paranaenses. “O fungo causador da ferrugem asiática precisa da planta de soja para sobreviver. Portanto, o vazio sanitário é importante para evitar a disseminação, reduzir sua presença no ambiente e garantir o retardamento dos primeiros focos na próxima safra. A principal forma de controle é o manejo precoce”, informa Ana Paula Kowalski, técnica do Sistema Federação da Agricultura do Paraná.

PREJUÍZOS – De acordo com dados do Consórcio Antiferrugem, a doença possui um custo médio de US$ 2,8 bilhões por safra no Brasil, incluindo métodos de controle e prejuízos com perdas. O Paraná é um dos estados que mais sofrem com a ferrugem asiática no País. No ciclo 2020/21 foram registradas 100 ocorrências da doença em planta, atrás apenas do Rio Grande do Sul, com 138.

A pesquisadora da Embrapa Soja, Claudine Seixas, reforça que o controle da ferrugem asiática começa antes mesmo do início do vazio sanitário, com a eliminação de plantas que possam servir de hospedeiro para o fungo. Quanto mais cedo a doença chega nas lavouras, maiores são as chances de severidade e, consequentemente, de perdas expressivas.

“O vazio sanitário aliado ao monitoramento dos esporos significa adiamento seguro das aplicações de fungicida. Com essas informações, o produtor vai poder fazer o controle no momento adequado”, acrescenta.

CONTROLE – A utilização de coletores de esporos (estrutura do fungo com alta capacidade de proliferação e que dá início à doença) tem se consolidado como uma técnica confiável para aperfeiçoar o manejo da ferrugem asiática nas lavouras. O coletor é um equipamento que detecta os esporos do fungo e auxilia técnicos e produtores na tomada de decisão sobre o momento da aplicação de fungicida.

A técnica inibe as chamadas “pulverizações calendarizadas”, que obedecem a um cronograma previamente definido, realizadas mesmo sem saber se há presença do fungo na lavoura. As aplicações desnecessárias acarretam em aumento do custo de produção, além de reduzir a eficácia dos fungicidas.


“A identificação dos esporos permite a realização do manejo precoce com uso adequado de fungicidas. E evitar que os produtos disponíveis no mercado percam eficiência de controle”, afirma Ana Paula.


Fonte e fotos: AEN

Paraná registra mais 9.338 casos de Covid-19 e 145 óbitos



Um ano e dois meses depois dos primeiros seis casos, em 12 de março de 2020, o Paraná alcançou a marca de 1 milhão de positivados para a doença. Os dados acumulados do monitoramento diário da doença mostram que o Estado soma 1.006.266 casos confirmados e 24.187 óbitos.

A Secretaria de Estado da Saúde divulgou nesta sexta-feira (14) mais 9.338 casos confirmados e 145 mortes pela Covid-19. Os números são referentes aos meses ou semanas anteriores e não representam as notificações das últimas 24 horas.

Os casos confirmados divulgados nesta data são de janeiro (50), fevereiro (100), março (236), abril (260) e maio (8.641) de 2021, e dos seguintes meses de 2020: maio (2), junho (4), julho (1), agosto (1), setembro (3), outubro (5), novembro (13) e dezembro (22).

INTERNADOS – O informe relata que 2.376 pacientes com diagnóstico confirmado de Covid-19 estão internados. São 1.879 pacientes em leitos SUS (933 em UTI e 946 em enfermaria) e 497 em leitos da rede particular (276 em UTI e 221 em enfermaria).

Há outros 2.769 pacientes internados, sendo 1.003 em leitos UTI e 1.766 em enfermaria. Eles aguardam resultados de exames, estão nas redes pública e rede particular e são considerados casos suspeitos de infecção pelo Sars-CoV-2.

ÓBITOS – A Secretaria da Saúde informa a morte de mais 145 pacientes. São 63 mulheres e 82 homens, com idades que variam de 20 a 97 anos. Os óbitos ocorreram de 15 de janeiro a 13 de maio de 2021.

Os pacientes que foram a óbito residiam em Curitiba (12), São Mateus do Sul (9), Londrina (8), São José dos Pinhais (8), Campo Mourão (6), Morretes (6), Siqueira Campos (6), Guarapuava (5), Pinhais (5), Almirante Tamandaré (4), Maringá (4), Paranaguá (4), Toledo (4), Arapongas (3), Castro (3), Foz do Iguaçu (3), Campina Grande do Sul (2), Colombo (2), Francisco Beltrão (2), Jaguariaíva (2), Marilândia do Sul (2), Nova Esperança (2), Ponta Grossa (2), Reserva (2), Rolândia (2) e São João do Ivaí (2).

A Sesa registra ainda a morte de uma pessoa que residia em cada um dos seguintes municípios: Agudos do Sul, Alto Piquiri, Assis Chateaubriand, Balsa Nova, Bandeirantes, Barbosa Ferraz, Barracão, Bocaiúva do Sul, Cambara, Cascavel, Centenário do Sul, Guaíra, Itaperuçu, Ivaiporã, Jacarezinho, Jesuítas, Mandaguaçu, Marialva, Matinhos, Nova Esperança do Sudoeste, Palmas, Paranacity, Piraí do Sul, Prudentópolis, Salto do Itararé, Santa Mariana, Santa Mônica, São Jerônimo da Serra, São Pedro do Iguaçu, Saudade do Iguaçu, Serranópolis do Iguaçu, Telêmaco Borba, Turvo, Ubiratã e Umuarama.

FORA DO PARANÁ – O monitoramento registra 5.749 casos de residentes de fora, sendo que 143 pessoas foram a óbito.

Mais 10 casos de Covid-19 são registrados em Turvo

 


Ex-prefeito de Turvo deve devolver valores pagos em contratações superfaturadas


O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou procedente Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) interposta pelo vereador de Turvo Eraldo Mattos de Oliveira. Na peça, foi apresentado o parecer final de Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) instaurada em 2014 pelo Poder Legislativo desse município da Região Central do Paraná para apurar possível superfaturamento em licitações promovidas pela prefeitura à época.

O documento concluiu pela ocorrência de pagamentos indevidos por serviços de coleta e transporte do lixo urbano, bem como de limpeza, conservação e jardinagem. Esses serviços foram licitados por meio dos pregões presenciais nº 54/2014 e nº 55/2014.

Ao comparar os desembolsos feitos pela administração municipal em função dos contratos provenientes desses certames com aqueles realizados devido a contratos oriundos de procedimentos licitatórios com os mesmos objetos realizados no ano anterior, a CPI constatou a ocorrência de sobrepreços injustificados que variaram de 47,49% a 379,17%.

Em seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou serem válidos os apontamentos feitos pela comissão da Câmara Municipal de Turvo. Segundo ele, a prefeitura não foi capaz de demonstrar a existência de quaisquer alterações na quantidade ou na metodologia dos referidos serviços contratados e prestados em 2014 que justificassem as elevadas diferenças de preços observadas em relação àqueles do mesmo tipo realizados em 2013.

Decisão

Em função disso, o conselheiro manifestou-se pela expedição de determinação ao então prefeito, Nacir Agostinho Bruger (gestão 2013-2016), para que ele restitua ao tesouro municipal todos os valores que foram pagos irregularmente a mais desde o início da vigência dos contratos resultantes dos referidos pregões. As quantias serão calculadas pela área técnica do TCE-PR após o trânsito em julgado da decisão, inclusive com a aplicação de correção monetária.

Guimarães defendeu ainda a aplicação, ao ex-gestor, de multa proporcional a 30% do dano a ser apurado. A sanção está prevista no artigo 89, parágrafo 2º, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).

Por fim, ele posicionou-se pela emissão de recomendação à Câmara de Vereadores de Turvo para que, "em apurações de indícios de irregularidades em licitações ou contratos do Poder Executivo local, a CPI formada para tal finalidade apure com a maior precisão possível a totalidade dos indícios conhecidos, preferencialmente com a participação da assessoria jurídica e do controle interno do órgão legislativo".

Os demais membros do órgão colegiado do TCE-PR acompanharam, de forma unânime, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 5/2021, concluída em 15 de abril. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 736/21 - Tribunal Pleno, publicado no dia 26 do mesmo mês, na edição nº 2.525 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).


Serviço


Processo nº:

1097927/14

Acórdão nº:

736/21 - Tribunal Pleno

Assunto:

Representação da Lei nº 8.666/1993

Entidade:

Município de Turvo

Interessados:

Câmara Municipal de Turvo, Eraldo Mattos de Oliveira, Jerônimo Gadens do Rosário, Ministério Público do Estado do Paraná e Nacir Agostinho Bruger


Relator:

Conselheiro Fernando Augusto Mello Guimarães




Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
Publicidade