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sexta-feira, 5 de março de 2021

Justiça autoriza que mulher vítima de abuso sexual tenha depoimento especial


A pedido do Ministério Público do Paraná, a Vara Criminal de Campina da Lagoa, no Centro Ocidental do estado, autorizou que uma mulher vítima de violência sexual preste depoimento na modalidade especial, sistema em geral utilizado para casos relacionados a crianças e adolescentes.

A decisão judicial, expedida nesta quinta-feira, 4 de março, atende pedido feito pela Promotoria de Justiça de Campina da Lagoa em ação cautelar apresentada no curso de processo que apura as práticas dos crimes de estupro de vulnerável e de pornografia de vingança. A vítima, que é maior de 18 anos, teria sofrido abuso sexual enquanto estava sob efeito de bebida alcoólica, e imagens íntimas dela teriam sido divulgadas pelo agressor, seu ex-namorado.

Ao requerer que a vítima tenha seu depoimento colhido na modalidade especial – que prevê a destinação de local específico e o acompanhamento de profissional da área de psicologia treinado para essa forma de escuta –, o MPPR busca evitar a revitimização da mulher que sofreu esse tipo de crime. No pedido, a Promotoria de Justiça destacou a existência na legislação brasileira de um “microssistema protetivo às mulheres e meninas vítimas de violência”, como dispõem o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/1990), a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), a Lei 13.431/2017, que prevê formas humanizadas de coleta de depoimentos, e a Recomendação 33/2015 do Comitê sobre a Eliminação da Discriminação contra as Mulheres, órgão vinculado à Convenção da Organização das Nações Unidas.

Em Janeiro, o Ministério Público do Paraná em Carlópolis também obteve na Justiça o direito ao depoimento especial à mulher com deficiência que teria sido vítima de abuso sexual.

Fonte: MPPR


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