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domingo, 17 de maio de 2020

Festa com cerca de 50 pessoas ignora isolamento e termina em confusão em Guarapuava


No dia 16 de maio de 2020, às 18h15min, a equipe do Oficial CPU e equipes da Rádio Patrulha, deslocaram até a Rua Benjamin Constant, Centro, onde foi constatado um evento festivo com cerca de 50 pessoas, todos sem máscaras individuais de proteção e com diversos equipamentos de som com o volume extremamente alto. Diante dos fatos, foi realizada orientação, onde a equipe solicitou que o evento fosse encerrado e que os equipamentos de som fossem desligados para evitar a perturbação dos vizinhos. 

Ressalta-se que os indivíduos que se apresentaram para equipe foram dois masculinos, um de 29 anos e outro de 26 anos, ambos extremamente alterados e nervosos, com sinais de embriaguez, e em tom extremamente arrogante afirmaram que possuíam autorização de membros do executivo para realizar a festa. 

Diante da negativa de acatar as orientações, a equipe policial informou que seria necessária a condução dos indivíduos por conta da aglomeração de pessoas e por conta da perturbação de sossego. Com isso os indivíduos passaram a desrespeitar os policiais militares dizendo que eram advogados e quem estariam incomodando seriam os policiais, e passaram a ameaçar os policiais militares. 

Sendo assim, a equipe policial militar solicitou apoio de demais equipes policiais no local. Com isso, na tentativa de orientar os indivíduos verbalizando, o Oficial CPU foi empurrado pelo indivíduo de 26 anos, o qual recebeu voz de prisão, e os indivíduos passaram a investir contra a equipe com socos e chutes, momento em que diversos indivíduos que estavam no local passaram a desacatar as equipes e investir contra os policiais militares. 

Ressalta-se que no local havia uma senhora que dizia estar grávida, que desacatou os policiais com palavras de baixo calão. Durante a prisão dos indivíduos, de 29 e 26 anos, os mesmos extremamente alterados, sendo necessário a utilização de força física moderada para conter os indivíduos. 

Após a contenção, foi realizada a tentativa de apreender os materiais, porém, as pessoas que se encontravam no local passaram a tentar empurrar os policiais e a fechar o portão em cima dos militares. Após contidos, foi realizada a apreensão dos materiais e alguns dos indivíduos que investiram e desacataram as equipes policiais foram conduzidos. 

Os abordados presos, passaram a chutar o camburão e a desacatar os policiais com palavras de baixo calão e novamente dizendo que seria advogado e que era rico e que os policiais estariam com problemas. Na delegacia os indivíduos conduzidos foram acomodados e se acalmaram, com exceção dos irmãos de 29 e 26 anos, que continuaram a desacatar os policiais militares e policiais civis com diversas palavras de baixo calão, desrespeitando inclusive o Delegado de Polícia. 

Ressalta-se que durante a lavratura do boletim se apresentou um advogado, a fim de defender os indivíduos presos, contudo, após entrevistas com os indivíduos, optou por se apresentar como defensor de apenas um indivíduo encaminhado, de 27 anos. 

Ressalta-se que os irmãos foram extremamente agressivos com o advogado presente. Os indivíduos que conduzidos pelas seguintes situações: - um indivíduo conduzido por se apresentar como um dos responsáveis pela festa, pela situação de perturbação de sossego e por infringir decreto municipal; - 

O indivíduo de 27 anos, por perturbação de sossego, desacato, desobediência, resistência, o qual durante a condução passou a citar nomes autoridades do poder executivo municipal afim de ameaçar a carreira dos policiais militares de serviço; - 

O indivíduo de 29 anos, pela situação de perturbação de sossego, desacato, desobediência, ameaça contra policiais militares, resistência; 

- O indivíduo de 26 anos, pela situação de perturbação de sossego, desacato, desobediência, ameaça contra policiais militares, resistência; 

- Uma mulher de 25 anos pela situação de perturbação do sossego e desobediência ao decreto municipal; 

- Um indivíduo por perturbação de sossego e desobediência ao decreto municipal. 

Ressalta-se que alguns celulares foram apreendidos, uma vez que foram utilizados para filmar o ocorrido. 

Cabe ressaltar que, com a chegada do Delegado de plantão, o mesmo informou que existe um entendimento de que não se acumula pena por isso não faria o flagrante e que seria confeccionado apenas um termo circunstanciado.

Fonte: 16º BPM

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