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quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

MPPR destaca que gestantes em situação de vulnerabilidade têm direito a atendimento de saúde e devem buscar rede de proteção à infância



Um bebê recém-nascido foi encontrado na madrugada desta quarta-feira, 6 de fevereiro, por uma equipe da Polícia Militar no Centro de Curitiba. A criança (uma menina) foi encaminhada para um hospital da capital, onde está internada. Localizada depois pela PM, a mãe também foi hospitalizada.

A promotora de Justiça Luciana Linero, do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça da Criança e do Adolescente e da Educação, unidade do Ministério Público do Paraná, conta que é comum mulheres grávidas em estado de vulnerabilidade (como em situação de rua ou envolvidas com drogas) não procurarem atendimento de saúde durante a gestação. “Muitas têm medo de que a criança seja levada pela Justiça tão logo nasça, o que não acontece. Precisamos desmitificar essa situação. Essas mulheres têm direito a todo suporte na gravidez e atendimento depois, quando a criança nasce”, diz.

Rede – A promotora orienta que essas gestantes devem ser encaminhadas a um Conselho Tutelar ou a qualquer outro ponto da Rede de Proteção à Criança e ao Adolescente em suas cidades (unidades de saúde ou de serviço social), ao Ministério Público (nas Promotorias de Justiça) ou às Varas da Infância. “Em qualquer um desses equipamentos, a mulher poderá ser orientada para receber suporte. A intenção é proteger a mãe e a criança, buscando-se promover a integração da família”, afirma a promotora.

O caso da menina abandonada nesta semana em Curitiba será acompanhado por uma das Promotorias de Justiça da Infância e da Juventude da capital.

Adoção – Quando a mãe e o pai não têm a intenção de ficar com a criança, é possível entregar o bebê para adoção logo após o nascimento, conforme a Lei 13.509/2017 (Lei da Adoção). O processo é conduzido pelo Juizado da Infância e Juventude e é garantido o sigilo, ou seja, os pais não são expostos, nem a criança. Para isso, a questão também deve ser encaminhada a um dos pontos da Rede de Proteção (Conselho Tutelar, unidades de saúde e serviço social, Promotorias de Justiça).

Crime – O abandono do bebê configura crime de abandono de incapaz (artigo 133 do Código Penal), e os responsáveis respondem judicialmente por isso. A despeito da situação de vulnerabilidade de muitas mulheres (como no caso da menina em Curitiba), nas situações de abandono, geralmente, as mães são identificadas rapidamente e presas em flagrante. O abandono pode levar a detenção pelo período de seis meses a três anos. Quando o abandono provoca lesão corporal de natureza grave na criança, a pena aumenta: passa a reclusão de um a cinco anos. Em caso de morte, a reclusão será de quatro a doze anos.

Fonte: www.mppr.mp.br

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