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sexta-feira, 6 de julho de 2018

Recomendação administrativa do MPPR busca regularizar atendimento feito pelo Conselho Tutelar de Cândido de Abreu


O Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Cândido de Abreu, no Norte-Central do estado, expediu na última segunda-feira, 2 de julho, recomendação administrativa ao Conselho Tutelar e à Secretaria de Assistência Social do Município que busca regularizar o atendimento prestado à população pelo Conselho. A medida foi adotada após a constatação de que os conselheiros tutelares estavam realizando atendimento por meio de escalas, não cumprindo expediente regular na entidade.

De acordo com a recomendação, toda a equipe do Conselho Tutelar deve cumprir jornada de trabalho de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 17h30 (com intervalo para almoço), totalizando 40 horas de serviços semanais, devendo ser suspensas de imediato as escalas que atualmente autorizam alguns conselheiros a não trabalharem em determinados dias. A organização da equipe em regime de escalas deve ocorrer somente para o atendimento nos plantões e sobreavisos noturnos diários, em fins de semana e feriados. Além disso, a recomendação destaca que o veículo destinado ao Conselho Tutelar não deve ser utilizado para fins privados, uma vez que tal prática configura violação aos princípios da legalidade, da moralidade e da impessoalidade.

A Promotoria de Justiça recomenda, ainda, que a Secretaria Municipal de Assistência Social crie um banco de horas para a computação dos períodos efetivamente trabalhados nos plantões ou sobreavisos ou regulamente a remuneração para as horas extras trabalhadas pelos conselheiros tutelares.

Em 40 dias, a Secretaria de Assistência Social deverá informar ao MPPR as providências adotadas para o cumprimento das medidas recomendadas.

Fonte: www.mppr.mp.br

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