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terça-feira, 20 de dezembro de 2016

Justiça autoriza saída temporária de 1,9 mil presos para o fim de ano no PR



A Justiça do Paraná determinou a saída temporária de 1,9 mil presos do regime semiaberto, em todo o estado, para que possam passar as festas de fim de ano com as famílias. A medida tem como objetivo facilitar a ressocialização dos detentos, que já estão em vias de término de cumprimento das penas.

De acordo com o Departamento de Execuções Penais do Paraná (Depen), parte das saídas serão feitas a partir desta segunda-feira (19). No entanto, é na sexta-feira (23) que a maioria dos presos poderá voltar para casa.

Nas saídas temporárias, os detentos podem visitar as famílias nas cidades de origem mas devem voltar à unidade onde cumprem as penas, no máximo, até o dia 5 de janeiro. Se não o fizerem, passam a ser considerados foragidos.

Das oito penitenciárias do Paraná que possuem o regime semiaberto, a que mais terá liberações de presos é a Colônia Penal Agroindustrial do Paraná, em Piraquara, na Região Metropolitana de Curitiba. Serão 1.120 liberações.

Condições para o benefício

Além de estar cumprindo o regime semiaberto, os presos que recebem o benefício da saída temporária devem obedecer a outros requisitos. Entre eles, é necessário que os detentos possuam um trabalho externo à prisão, já homologado pela Justiça.

Em 2015, apenas 5,6% dos presos que deixaram a cadeia temporariamente no fim do ano não retornaram para terminar o cumprimento das penas.

Saída não é indulto

A saída temporária, no entanto, não pode ser confundida com o chamado indulto de Natal. O indulto é o perdão da pena e é regulamentado por decreto presidencial, editado a cada ano. A diferença é que os presos que ficam aptos a receber o indulto deixam de cumprir as penas para as quais foram condenados.

O indulto, em geral, beneficia presos que sejam idosos; pessoas que possuam algum tipo de deficiência física, como cegueira ou paraplegia; que não tenham cometido crimes que tenham ameaçado ou tirado a vida de alguém.

Após a promulgação do decreto, cada condenado precisa buscar a Justiça para que o benefício lhe seja concedido. Cabe aos juízes avaliar se os presos estão aptos a ganhar o perdão da pena. Neste ano, o presidente Michel Temer (PMDB) ainda não publicou o decreto do indulto de Natal.

Fonte: G1 PR

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