OCORRÊNCIA ATENDIDA PELA POLÍCIA MILITAR DE TURVO, CONFORME RELATÓRIO ENVIADO A IMPRENSA:
CUMPRIMENTO DE MANDADO JUDICIAL - MANDADO DE PRISÃO
No dia 14 de Julho, as 18h10min. Compareceu no Destacamento da Polícia Militar de Turvo, um senhor de 47 anos, o qual veio sanar algumas duvidas referente a uma situação que ocorreu na data de 13/07/2016, momento em que a equipe realizou a consulta no sistema policial e constatava um mandado de prisão nº xxx – Art.16 Posse/porte ilegal de arma de fogo – uso restrito (Lei 10826/03 – Estatuto do Desarmamento, Art.16 - Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, parágrafo único, inciso IV.), em seu desfavor. A equipe deu voz de prisão ao mesmo sendo conduzido para 14 SDP de Guarapuava procedimento os cabíveis.
Nenhum comentário:
Postar um comentário