1 - recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na
declaração, cuja soma foi superior a R$
28.123,91 (vinte e oito mil, cento e vinte e três reais e noventa e um
centavos);
2 - recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou
tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
3 - obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação
de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em
bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
4 - relativamente à
atividade rural:
a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 140.619,55 (cento e quarenta mil,
seiscentos e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos);
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2015 ou
posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio
ano-calendário de 2015;
5 - teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de
bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00 (trezentos mil reais);
6 - passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês
e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro;
7 - optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente
sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo
produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis
residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias
contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº
11.196, de 21 de novembro de 2005.
Caso esteja
enquadrado em uma dessas opções, prazo
de entrega é até o dia 29 de abril de 2016, estamos à disposição para
maiores informações.
Avenida 12 de maio, 414, centro, Turvo –
Paraná.
Fone: 3642-2160
FAÇA AQUI SEU IMPOSTO DE RENDA 2016:
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