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quarta-feira, 19 de agosto de 2015

Câmara de Turvo está lista do TCE por ter excesso com gastos em diárias.

TCE identifica excesso de diárias em 27 câmaras e 18 prefeituras do Paraná


O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) identificou excessos em pagamentos de diárias em 45 prefeituras e câmaras municipais em 2014, numa operação "pente fino" que aponta um valor total de gastos superior a R$ 5,8 milhões. Segundo o presidente do TCE, conselheiro Ivan Bonilha, as 27 câmaras e 18 prefeituras foram rastreadas pelo Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar). Os responsáveis pelos eventuais excessos - individuais e totais - estão sendo notificados e terão 30 dias para justificar os valores.

Em relação ao Executivo, prefeitos de 18 municípios obtiveram 1.330 diárias no ano passado, o que representa cerca de R$ 565 mil. Cerca de 80% dos municipios são de pequeno porte, o que torna o fato ainda mais grave, avalia Bonilha. Há suspeita de que a emissão de diárias em excesso sirva para aumentar a remuneração dos agentes públicos. Tendo em vista o prazo dado para a apresentação da defesa por parte dos notificados, num primeiro momento os beneficiários das diárias não terão seus nomes divulgados pelo Tribunal.

"Há casos em que até 21% do orçamento da câmara foi gasto com diárias. Também há o registro de prefeito que tirou 105 diárias no ano passado, o que significa que, teoricamente, viajou pelo menos metade dos dias úteis de 2014", explica o presidente do TCE-PR.

Bonilha destaca a importância da participação do controle social no processo de fiscalização dos agentes públicos, bem como o papel dos meios de comunicação. "O Tribunal não pode estar o tempo todo em todos os municípios, embora conte hoje com modernos instrumentos de fiscalização por meio digital, mas o papel da sociedade continua sendo fundamental para complementar nossa atuação", acrescenta.

Fases

O levantamento foi realizado em duas fases. Na primeira, foi identificado o valor individual gasto com diárias. Na segunda, se adotou como referencial o gasto superior a 7% do orçamento das câmaras com as diárias de seus integrantes.

O TCE concederá prazo de 30 dias, a contar do recebimento do Apontamento Preliminar de Acompanhamento (APA), para que os prefeitos e vereadores identificados justifiquem os problemas observados. As informações são prestadas pelos próprios órgãos. As notificações e justificativas são feitas exclusivamente pela rede mundial de computadores, por meio do Sistema Gerenciador de Acompanhamento (SGA). Elas podem resultar na abertura de Comunicação de Irregularidade, assim como na solicitação de Inspeção, nos termos do Art. 6º da Instrução Normativa nº 095/2014 do TCE-PR.

Proar

O Procedimento de Acompanhamento Remoto (Proar) é a mais nova ferramenta de fiscalização utilizada pelo TCE-PR. Ele permite o acompanhamento, à distância e em tempo real, da execução orçamentária, financeira e patrimonial das administrações municipais.

Câmaras Municipais

Fazem parte da lista as Câmaras Municipais de Palmas, Quedas do Iguaçu, São Miguel do Iguaçu, Santa Terezinha de Itaipu, Quatro Barras, Andirá, Wenceslau Braz, Faxinal, Assaí, Mamborê, General Carneiro, Ivaí, Santa Mariana, Cidade Gaúcha, Santa Tereza do Oeste, Itaipulândia, Mauá da Serra, São Jorge do Oeste, Marilândia do Sul, Guaraqueçaba, Luiziana, Vitorino, Quarto Centenário, Rancho Alegre do Oeste, Antonina, Guaratuba e Turvo.

Prefeituras

Integram a lista de prefeituras os municípios de Assaí, Bom Jesus do Sul, Espigão Alto do Iguaçu, Guapirama, Guaraqueçaba, Jaboti, Mamborê, Moreira Salles, Nova Prata do Iguaçu, Palmital, Porto Amazonas, Quedas do Iguaçu, Rio Bom, Rio Bonito do Iguaçu, Santa Inês, São João do Triunfo, São José da Boa Vista e Wenceslau Braz.

Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR
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