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quinta-feira, 9 de abril de 2015

Venda de pontos em carteira de habilitação é crime, alerta Detran

Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com prisão de até cinco anos e multa

A comercialização de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) tem se tornado comum entre motoristas, ao ponto da prática ser exposta abertamente na internet. Pelas redes sociais, pessoas que cometeram algum tipo de infração “compram” pontos de habilitados que estão longe de atingir os 20 pontos na CNH, necessário para a suspensão do documento.

O Departamento de Trânsito do Paraná (Detran) orienta, porém, que comercializar ou assumir pontos de multas CNH, livrando o verdadeiro responsável de punições é ilegal e os responsável podem ser criminalizados.

“Repassar os pontos para outra pessoa que não foi a real infratora é contra a lei. E é ainda mais grave comercializar estes pontos”, diz o diretor-geral do Detran, Marcos Traad. “Trabalhamos para coibir a fraude e contamos com um sistema que faz o cruzamento de dados dos condutores e o monitoramento constante.”.

Quem assume os pontos sem ser o real infrator pode ser penalizado com prisão de até cinco anos e multa. Negociar a pontuação é um risco maior para quem vende, pois determinadas infrações levam a outras penalidades que podem gerar a cassação da CNH.

Os casos são apurados pela Controladoria de Inspeção e Auditagem do Detran. As redes sociais também têm sido constantemente vigiadas pelo Departamento, que busca anúncios sobre compra e venda de pontos.

Reciclagem

A comercialização e transferência de pontuação, em geral, tem como objetivo evitar a suspensão da CNH para o motorista que atinge a marca de 20 pontos em um período de 12 meses.

Quando ocorre a suspensão, o condutor precisa fazer um curso de reciclagem de 30 horas e perde o direito de dirigir por, pelo menos, 30 dias. Se for constatado que conduziu qualquer veículo neste período a CNH será cassada e o tempo sem habilitação subirá para dois anos.

Há, ainda, a suspensão “direta”, que pode culminar na perda do direito de dirigir do infrator pelo período mínimo de 30 dias até 12 meses. Quando houver reincidência em um período de 12 meses, a CNH será cassada.

Notificação

Caso o condutor não seja notificado no momento da infração, a notificação vai para o proprietário do veículo por correspondência enviada ao endereço cadastrado no Detran.

Após a notificação, o Departamento dá um prazo de 15 dias para a identificação do infrator. Se o prazo de defesa e recursos for ultrapassado, os pontos vão para o dono do veículo.

Quando a multa é assumida por terceiros, os pontos deixam de ir para a CNH do proprietário, assim, livrando o verdadeiro infrator de possível processo administrativo.

Fonte: www.pr.ricmais.com.br



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