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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Lerner e concessionária são punidos por aditivo em contrato de pedágio

Justiça Federal condenou o ex-governador do Paraná por improbidade.Trechos de rodovias foram cedidos sem licitação em 2002.
Do G1 PR


A Justiça Federal condenou o ex-governador do Paraná Jaime Lerner, a concessionária Caminhos do Paraná e outras sete pessoas por improbidade administrativa. Eles foram condenados pela assinatura de um aditivo de contrato que ampliou os trechos de rodovias concedidos pelo Estado à empresa, sem o estabelecimento de uma licitação. O aditivo data de 2002.

A decisão da juíza substituta Thais Sampaio da Silva, da 1ª Vara Federal de Curitiba, ainda determina a suspensão da cobrança de pedágio no município da Lapa, na Região Metropolitana de Curitiba, além de anular um trecho da concessão da BR-476. Estas determinações ficam suspensas, porém, até que se esgotem as possibilidades de recursos.

Segundo o despacho, em 1997 a União repassou ao Estado do Paraná a administração de trechos de rodovias federais do estado. No mesmo ano, licitações foram realizadas, e a Caminhos do Paraná sagrou-se vencedora de um dos lotes – passando a administrar cerca de 300 quilômetros das rodovias BR-277 e BR-373.

Contudo, em 2002 foi assinado um termo aditivo que concedeu mais 80 quilômetros da BR-476 e da PR-427 sem prévia licitação. A sentença observa que as defesas alegaram que a inclusão ocorreu para promover um “reequilíbrio econômico-financeiro”, que implicaria em não aumentar o valor da tarifa do pedágio.

Assim, Lerner teve os direitos políticos suspensos por cinco anos, além de ter sido condenado a pagar multa de 40 vezes o valor que recebia à época como governador do Paraná. Já a Caminhos do Paraná fica proibida de contratar com o Poder Público por três anos.

O G1 falou com o advogado de Lerner, Cid Campêlo, que se afirmou “indignado” com a divulgação da sentença. “Quero registrar minha indignação com a Justiça Federal que divulgou a sentença através da imprensa, ao invés de publicar e intimar as partes a tomar conhecimento da decisão. Estou esperando a intimação, não tenho conhecimento da decisão” reclamou.

Já a assessoria de imprensa da Caminhos do Paraná não foi localizada para comentar a condenação.

Fonte: g1.globo.com/pr

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