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sexta-feira, 26 de dezembro de 2014

OCORRÊNCIAS POLICIAIS EM TURVO, AMEAÇA, FURTO, DANO, LESÃO CORPORAL, VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.

POLÍCIA MILITAR DE TURVO  

AMEAÇA

NO DIA 23/12/2014, COMPARECEU NO DESTACAMENTO A SOLICITANTE E RELATOU QUE NO DIA 22/12/2014 POR VOLTA DAS 09:30 DA MANHA SEU FILHO DE 14 ANOS DEPOIS DE UM PEQUENO DESENTENDIMENTO COM ESTA DISSE " QUE IRIA MATAR A MESMA". NA DATA DE HOJE O MESMO TERIA SAÍDO DA RESIDÊNCIA E AO RETORNAR COM SINTOMAS DE EMBRIAGUEZ TORNOU A FAZER AMEAÇAS CONTRA SUA MÃE, A VÍTIMA NO MOMENTO NÃO TEVE INTERESSE NA REPRESENTAÇÃO, SENDO ORIENTADA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.

FURTO SIMPLES

NO DIA 24/12/2014, COMPARECEU NO DESTACAMENTO A SOLICITANTE, RELATANDO QUE NA DATA DE 23/12/2014 TERIA IDO ATÉ UM MERCADO JUNTAMENTE COM SUA FILHA, E QUE EM DETERMINADO MOMENTO DEIXOU UM CELULAR EM CIMA DE UMA PRATELEIRA, E EM SEGUIDA FOI ATÉ O CARRINHO PARA COLOCAR AS COMPRAS, VINDO A RETORNAR ONDE TERIA DEIXADO O APARELHO MAS NÃO O LOCALIZOU . QUE FEZ CONTATO COM O PROPRIETÁRIO DO ESTABELECIMENTO SENDO VERIFICADO AS IMAGENS DO CIRCUITO DE TV E CONSTATADO QUE UMA PESSOA DO SEXO MASCULINO TERIA PEGO ALGO E COLOCADO NO BOLSO DE SUAS VESTES. A SOLICITANTE IDENTIFICOU A PESSOA QUE APARECE NAS IMAGENS. A SOLICITANTE FOI ORIENTADA QUANTO AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.

DANO

NO DIA 24/12/2014,ATRAVÉS DO TELEFONE DE EMERGÊNCIA O SOLICITANTE RELATOU QUE SEU FILHO HAVIA PROVOCADO DANOS EM SEU PORTÃO. DESLOCADO ATE O LOCAL E CONSTATADO O FATO, ONDE O SOLICITANTE DISSE QUE AMBOS COMEÇARAM UMA DISCUSSÃO A RESPEITO DA PARTILHA DAS TERRAS DE UM INVENTÁRIO. SEGUNDO O SOLICITANTE, SEU FILHO APRESENTAVA SINAIS DE EMBRIAGUEZ E APÓS A DISCUSSÃO PEGOU SEU VEICULO E ATINGIU O PORTÃO DE ENTRADA DE SUA PROPRIEDADE DANIFICANDO-O. O AUTOR DO DANO NÃO SE ENCONTRAVA MAIS NO LOCAL, TAMBÉM NÃO HOUVE INTERESSE EM REPRESENTAÇÃO POR PARTE DO SOLICITANTE. DIANTE DOS FATOS FOI ORIENTADO A VITIMA QUANTOS AOS PROCEDIMENTOS CABÍVEIS.

PERTURBAÇÃO DO SOSSEGO

NO DIA 25/12/2014, ÁS 04H00 COMPARECEU NO DESTACAMENTO A SOLICITANTE, INFORMANDO QUE A MESMA TERIA SAÍDO DA SUA CASA E QUE AO RETORNAR SEUS IRMÃOS ESTAVA FAZENDO UMA FESTA NO LOCAL, FOI QUANDO A MESMA ENCERROU A FESTA E DISSE QUE NÃO QUERIA MAIS BAGUNÇA, QUE SEUS IRMÃOS NÃO GOSTARAM DE SUA ATITUDE E COMEÇARAM A PERTURBAR A SOLICITANTE, SENDO ASSIM, A EQUIPE FOI ATÉ A RESIDÊNCIA E CONSTATOU QUE A SITUAÇÃO JÁ ESTAVA CONTROLADA SENDO TODOS ORIENTADOS QUANTO AS SUAS CONDUTAS, A VÍTIMA NÃO TEVE INTERESSE EM REPRESENTAR NO MOMENTO.

AMEAÇA

NO DIA 25/12/2014,ÁS 14H30 O SOLICITANTE RELATOU UMA BRIGA ENVOLVENDO DUAS PESSOAS. A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O LOCAL E FEZ CONTATO COM O SUPOSTO ENVOLVIDO O QUAL RELATOU QUE UM MENOR, COM 16 ANOS, CHEGOU EM FRENTE A SUA RESIDÊNCIA EMBRIAGADO E SEM MOTIVO APARENTE COMEÇOU A LHE PROFERIR XINGAMENTOS BEM COMO TENTOU AGREDI-LO, E QUE QUANDO VISUALIZOU A CHEGADA DA VIATURA EVADIU-SE TOMANDO RUMO IGNORADO. ESTE NÃO POSSUÍA FERIMENTOS, FOI ORIENTADO SOBRE OS PROCEDIMENTOS.

LESÃO CORPORAL / VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

NO DIA 25/12/2014 ÁS 22H30, ATENDENDO SOLICITAÇÃO ANÔNIMA, ONDE SEGUNDO RELATOS ESTARIA OCORRENDO UMA BRIGA ENTRE CASAIS, COM A EQUIPE NO LOCAL, A SENHORA COM 22 ANOS RELATOU QUE APÓS DISCUSSÃO COM SEU AMASIO, ESTE DANIFICOU ALGUNS MÓVEIS E TAMBÉM LHE AGREDIU FISICAMENTE COM TAPAS E EMPURRÕES , QUE ESTE ESTAVA ALTERADO E EM VISÍVEL ESTADO DE EMBRIAGUEZ. FORAM ORIENTADOS OS ENVOLVIDOS HAJA VISTA QUE A MESMA NÃO TEVE INTERESSE EM REPRESENTAÇÃO. O AUTOR FOI CONTIDO POR FAMILIARES E ENCAMINHADO PELA EQUIPE DE SAÚDE ATÉ O HOSPITAL MUNICIPAL DEVIDO SEU ESTADO DE EMBRIAGUEZ, SENDO MEDICADO E LIBERADO POSTERIORMENTE.

LESÃO CORPORAL

NO DIA 25/12/2014, POR VOLTA DAS 21H40 ,RELATA A SOLICITANTE QUE UM CASAL COMEÇOU A DISCUTIR E QUE A MULHER COMEÇOU A AGREDIR O ESPOSO COM PEDRADAS, SOCOS E TAPAS, A SOLICITANTE FOI INTERVIR COM A INTENÇÃO DE CESSAR A AGRESSÃO QUANDO A IRMÃ DA AGRESSORA SAIU DO INTERIOR DO "BAR DO LUIZINHO" E UTILIZOU UM TACO DE BILHAR PARA AGREDI-LA ATINGINDO-A , CAUSANDO LESÃO NAS COSTAS NO LADO ESQUERDO E NOS DEDOS DA MÃO DIREITA, OUTRA MULHER TAMBÉM TENTOU IMPEDIR QUE A MESMA CONTINUASSE COM AS AGRESSÕES QUANDO FOI ATINGIDA NO ROSTO CAUSANDO LESÃO, OUTRA MULHER TAMBÉM TENTOU APAZIGUAR A BRIGA E TAMBÉM FOI AGREDIDA SENDO LESIONADA NO BRAÇO.

AMEAÇA / DANO

RELATA A SOLICITANTE QUE VEM RECEBENDO CONSTANTES AMEAÇAS POR PARTE DE SEU EX COMPANHEIRO, ONDE O MESMO FALA QUE VAI SEQUESTRAR O FILHO DO CASAL, BATER E MATAR A EX MULHER E QUEIMAR A RESIDÊNCIA DA MESMA, NA DATA DE 25/12/2014 A SOLICITANTE SE AUSENTOU DA SUA RESIDENCIA CHEGANDO PELA MANHÃ DO DIA SEGUINTE DIA 26/12/2014 POR VOLTA DAS 11:30 ONDE ENCONTROU A CASA TODA REVIRADA E VÁRIOS PERTENCES E MÓVEIS DESTRUÍDOS. A VÍTIMA DECLAROU QUE NÃO HAVIA NADA FURTADO APENAS DESTRUÍDO, VIZINHOS RELATARAM QUE OUVIRAM A VOZ DO EX AMASIO DA SOLICITANTE POR VOLTA DAS 3:00 DA MADRUGADA NO INTERIOR DA RESIDÊNCIA DIZENDO QUE IRIA QUEIMAR A CASA E MATAR A EX MULHER. FOI ORIENTADA A MESMA QUANTO AS MEDIDAS CABÍVEIS.

NOTÍCIA DE FATO FUTURO

NO DIA 26/12/2014, A SOLICITANTE RELATOU QUE SE VIZINHO ESTAVA FECHANDO COM CERCA A ESTRADA QUE DA ACESSO A SUA RESIDÊNCIA. A EQUIPE DESLOCOU ATÉ O LOCAL E FEZ CONTATO COM O MESMO ONDE ESTE RELATOU QUE A ESTRADA É DENTRO DE SUA PROPRIEDADE E QUE ESTAVA FECHANDO PARA UTILIZAR O ESPAÇO. FOI ORIENTADO QUE O MESMO NÃO PODERIA FECHAR EM DEFINITIVO, QUE DEVERIA DEIXAR UMA PASSAGEM POIS A ESTRADA É ANTIGA E DE USO COMUM ENTRE OS MORADORES. ESTEVE PRESENTE O ADVOGADO DA FAMÍLIA QUE FEZ A ORIENTAÇÃO DE SEU CLIENTE QUE SOMENTE APÓS UMA DECISÃO JUDICIAL PODERIA SE DEFINIR O DESTINO DO TRECHO, ONDE ESTE SE COMPROMETEU A DEIXAR PASSAGEM LIVRE PARA OS MORADORES E QUE POSTERIORMENTE ENTRARÁ EM ACORDO COM SEUS VIZINHOS SOBRE A UTILIZAÇÃO DA ESTRADA.

FONTE: DPM DE TURVO
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