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sexta-feira, 14 de março de 2014

TSE cassa mandato de deputado estadual que trocou de partido no PR

Decisão contra Alceu Maron Filho (PSDB) foi tomada na noite de quinta (13).
O suplente Felipe Lucas (PPS) deve ser o substituto de Maron na Alep.


Alceu Maron Filho teve o mandato cassado pelo TSE na
na quinta (13) (Foto: Sandro Nascimento / Alep / Divulgação

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) cassou o mandato do deputado estadual pelo Paraná Alceu Maron Filho (PSDB), na noite de quinta-feira (13). A decisão, tomada por unanimidade, tem como base um processo de infidelidade partidária cometida pelo parlamentar, que deixou o PPS para ingressar no atual partido após as eleições de 2010.
A sentença corrobora entendimento semelhante do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), que já havia cassado o mandato de Maron em 2013. O deputado, porém, ingressou com recurso no TSE e obteve uma liminar para permanecer no cargo até que o mérito da ação fosse julgado. Quase um ano depois, o TSE cassou a liminar e julgou procedente o pedido do PPS, que reivindicava a vaga na Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) para a legenda.
Maron assumiu as atividades parlamentares no início de 2013. Ele foi eleito segundo suplente do PPS nas eleições de 2010, e com a saída de Marcelo Rangel, que foi eleito prefeito de Ponta Grossa, foi convocado. Entretanto, ele já havia se desligado do PPS e ingressado no PSDB para disputar a Prefeitura de Paranaguá, no litoral do estado, em 2012. Ele ficou em terceiro lugar no pleito, com 20,18% dos votos.
 Para o TSE, esta troca de legenda configurou infidelidade partidária, uma vez que não foi demonstrada uma desfiliação por justa causa. A Resolução 22.610 do órgão considera regulares apenas as trocas de partido quando há incorporação ou fusão de legenda, diante da criação de um novo partido, frente a desvio ou mudança do programa partidário, ou ainda se há grave discriminação pessoal contra o filiado.
Com a cassação, o ex-deputado Felipe Lucas (PPS), de Irati, nos Campos Gerais, deve assumir a cadeira vaga na Alep. Não há ainda, entretanto, a definição de quando a posse irá ocorrer, já que o acórdão precisa ser publicado, para então a Alep ser notificada e proceder com os trâmites.
Fonte: http://g1.globo.com/pr

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