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terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Motorista embriagado que causar morte poderá perder o veículo



Se aprovada na Câmara, nova punição atingirá mesmo veículos que tenham sido emprestados

                                              Expectativa é diminuir número de mortes causadas por bebida                                               Mario Ângelo/Sigmapress/Estadão Conteúdo
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 5441/13, do deputado Fabio Trad (PMDB-MS), que pune com a perda do veículo o motorista condenado por homicídio culposo no trânsito que tenha praticado o crime alcoolizado ou sob a influência de drogas.
A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que já pune com detenção, de dois a quatro anos, e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir nos casos de homicídio culposo. O código também prevê detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição da carteira de motorista para quem dirigir sob efeito de álcool ou drogas.
Fabio Trad ressalta que a pena de perdimento de bens já é prevista na Constituição. Para ele, o acréscimo dessa norma à legislação de trânsito deve diminuir o número de homicídios cometidos por pessoas embriagadas ou drogadas, além de aumentar o poder dissuasório da lei. Ele destaca ainda que isso facilitará a indenização das vítimas, ao reter os veículos usados nos crimes.
http://noticias.r7.com/brasil/adversarios-criticam-veto-de-dilma-na-ldo-07012014

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