Destine parte do seu imposto de renda à crianças que necessitam da sua ajuda.
A Lei permite
6% do imposto de renda pessoa física e 1% pessoa juridica, podem ser desembolsados anualmente em prol de programas sociais de amparo a criança e ao adolescente.
A doação é destinada ao Fundo Municipal dos Direito da Criança e do Adolescente de Turvo, gerenciado pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente CMDCA, que por sua vez avaliará os projetos e serviços de proteção a criança e ao adolescente, priorizando os mais necessários e qualificados.
O Conselho faz o repasse para programas executados por entidades sociais cadastrados no CMDCA.
As entidades são: APAE, Lar Canaã e Pastoral da Criança.
Fale com seu contador até 30 de dezembro, ou vá até o Departamento de Tributação e Fiscalização na Prefeitura.
Mais informações (42) 3642 1145
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