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quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Concidade debate projeto de novo loteamento urbano no Turvo | Turvo/Pr

Concidade debate projeto de novo loteamento urbano no Turvo | Turvo/Pr
O projeto de implantação de um novo loteamento no município de Turvo pautou a reunião convocada pelo Conselho Das Cidades de Turvo  (ConCidades), no auditório da Prefeitura Municipal, terça feira (15). A solicitação para o projeto é de autoria de  Anderson Ferreira e Rita Aparecida Neumann, e encaminhado para a Câmara Técnica de Habitação.

A reunião presidida por Cezar Machado, do Concidades, teve a participação do Poder Legislativo Municipal, vereadores José Osvaldo de Meira e Eraldo Mattos de Oliveira,  do secretário Oilson Cordeiro. O loteador Anderson Ferreira apresentou as justificativas do  requerimento, apresentou a planta do imóvel e respondeu os questionamentos feitos pelos membros e suplentes do Conselho.

De acordo com Cezar Machado, presidente do Concidades, o requerimento protocolado pelos loteadores solicita alteração da área minima prevista na LC 02/2010 do PD conforme o anexo III, na respectiva ZR 2. Nesse local é que se pretende fazer o loteamento. A partir deste momento e após discutido com a sociedade civil, o Conselho encaminhará para que o Executivo Municipal trate da questão legal.

O Concidade
Criado através da Lei Complementar 01/2010, o Conselho das Cidades é um colegiado dividido em representantes do poder público e da sociedade civil, de natureza permanente, caráter consultivo e fiscalizatório, integrante da estrutura administrativa da prefeitura Municipal de Turvo, por meio da Assessoria de Planejamento.
De acordo com o presidente, Cezar Machado, o ConCidades do Turvo tem por finalidade formular, estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento municipal e metropolitano, e no que couber, de forma integrada ao desenvolvimento municipal e regional, nas suas dimensões: ambiental, social e econômica, com participação social e integração das politicas de planejamento, ordenamento territorial e gestão do solo urbano, de habitação, saneamento ambiental, mobilidade, trânsito e transporte urbano, em consonância com os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, a Lei Federal  10.257 de 10 de Julho de 2001 (Estatuto das Cidades) e as deliberações da Conferência Estadual das Cidades.
 http://www.turvo.pr.gov.br/default.asp?id=358

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